Banco Central proíbe stablecoins e Bitcoin em pagamentos internacionais via eFX

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O Banco Central publicou na quinta-feira (30) a Resolução BCB nº 561, norma que muda as regras do eFX — modelo regulado para pagamentos, compras, saques e transferências internacionais digitais — e deixa explícito que prestadores desse serviço não poderão usar stablecoins, Bitcoin ou outros ativos virtuais para liquidar pagamentos ou recebimentos com suas contrapartes no exterior.A resolução altera a Resolução BCB nº 277, de 2022, e foi publicada depois da Consulta Pública nº 124/2025, aberta pelo BC para aprimorar a regulação do serviço de pagamento ou transferência internacional eFX.Na prática, a nova regra fecha uma porta que vinha sendo observada por fintechs e empresas de pagamento: usar criptoativos como infraestrutura de liquidação internacional dentro do eFX. O texto estabelece que o pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio tradicional ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, “sendo vedado o uso de ativos virtuais”.Isso significa que uma empresa de remessas não poderá, dentro do modelo eFX, receber reais de um cliente brasileiro, converter esses recursos em USDT, USDC, Bitcoin ou outro ativo digital e liquidar a operação no exterior por blockchain. Para funcionar no perímetro regulado, o canal de liquidação terá de passar pelo sistema financeiro tradicional ou por estruturas formalmente aceitas pelo Banco Central.O que muda para stablecoins e remessas internacionaisA mudança não equivale a uma proibição geral de stablecoins ou criptomoedas no Brasil. Investidores continuam podendo comprar, vender, custodiar e transferir Bitcoin, Ethereum, USDT, USDC e outros ativos digitais em exchanges e carteiras, dentro das regras já existentes. O que a Resolução 561 restringe é o uso desses ativos como “trilho” de liquidação na relação entre o prestador de eFX e sua contraparte estrangeira.Leia também: Norma do BC pode atrasar saques e depósitos em exchanges a partir de maio; veja o que mudaO advogado Isac Costa avalia que a norma não cria uma vedação ampla ao uso de stablecoins no mercado brasileiro. Segundo ele, a trava é institucional: “o prestador de eFX (Wise, Nomad, etc.) não pode usar ativos virtuais para compensar os saldos de suas próprias operações com o parceiro no exterior”. Pessoas e empresas, por outro lado, continuam livres para comprar, manter ou transferir stablecoins, desde que essas operações estejam enquadradas nas normas aplicáveis.A diferença é importante porque o eFX não representa todo o mercado de câmbio. Trata-se de um regime específico usado para facilitar serviços de varejo, como compras internacionais, remessas pessoais, saques em viagens e contas globais oferecidas por fintechs.Como resume Isac Costa, “todo eFX é mercado de câmbio, mas nem todo mercado de câmbio é eFX”. Assim, uma prestadora de serviço de ativos virtuais autorizada ainda pode intermediar compra e venda de stablecoins sob as regras da Resolução BCB nº 521, enquanto uma empresa de eFX não poderá usar essas stablecoins para liquidar a perna externa da remessa.A própria Resolução 561 também reconhece ativos virtuais dentro da tabela oficial de classificação cambial. O Anexo V inclui a rubrica de “aquisição de bens e de serviços – demais soluções de pagamento digital – ativos virtuais”, vinculada ao código 34038. Em outras palavras, o Banco Central reconhece a existência econômica desses ativos, mas não aceita que eles funcionem como infraestrutura de liquidação do eFX.Novo cenário para fintechs e empresas de criptoAlém da vedação aos ativos virtuais na liquidação do eFX, a norma restringe a prestação do serviço a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Empresas que ainda não tenham essa autorização poderão continuar atuando, mas deverão pedir autorização ao regulador até maio de 2027. A regra também prevê prestação mensal de informações detalhadas ao BC e uso de contas segregadas, exclusivas para o trânsito de recursos dos clientes de eFX.A resolução ainda amplia o escopo do eFX ao permitir transferências relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o equivalente a US$ 10 mil. Esse ponto mostra que o Banco Central não está reduzindo o uso do eFX como produto financeiro digital; o que ele faz é definir com mais clareza quais instituições podem operar, quais informações devem ser reportadas e quais trilhos de liquidação são aceitos.Para Eduardo Prota, general manager Brazil e head of Latam da Oobit, as regras de VASP e as de eFX caminham em direções opostas dentro do mesmo movimento regulatório. “Uma reconhece o ativo virtual como veículo legítimo de câmbio; a outra veda seu uso na perna externa do pagamento internacional. O trabalho dos próximos meses é entender como essas peças conversam”, afirmou.A leitura ajuda a explicar a tensão criada pela nova regra. Em 2025, o Banco Central já havia publicado normas para integrar prestadoras de serviços de ativos virtuais ao perímetro regulatório, incluindo regras cambiais para determinadas operações com cripto. A Resolução 561, porém, sinaliza que essa abertura não vale de forma irrestrita para todos os modelos de pagamento internacional. No eFX, o BC quer rastreabilidade fiduciária e liquidação por canais tradicionais.O efeito prático deve ser sentido principalmente por fintechs, empresas de pagamentos globais e modelos que estudavam stablecoins como forma de reduzir custos e acelerar remessas internacionais. A partir da nova norma, esses arranjos precisarão ser ajustados caso queiram continuar operando dentro do eFX.Para o usuário final, a mudança não impede o acesso a criptomoedas, mas limita o uso de cripto como infraestrutura invisível por trás de serviços regulados de remessa, compras e transferências internacionais.Buscando uma carteira com alto ganho, mas sem o sobe e desce do mercado? A Renda Fixa Digital do MB oferece ativos com ganhos de até 18% ao ano, risco controlado e total segurança para seus investimentos. 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