O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou seu entendimento sobre regras sobre penhora de criptomoedas na segunda-feira (27), em uma medida que visa orientar o andamento de processos de execução onde o devedor possui bitcoin e outras criptomoedas.A corte de justiça determinou que a ordem legal de preferência de penhora deve ser respeitada em âmbito nacional. O dinheiro em espécie e em depósito continua na primeira posição da fila judicial.Mesmo assim, os criptoativos ganham espaço como alternativas modernas e equiparáveis a outros bens de liquidez rápida. O sistema legal entende que a prioridade é sempre o pagamento da dívida de forma célere.Efetividade da Justiça supera o benefício da menor onerosidade do devedor, entendaA decisão estabelece que a menor onerosidade para quem deve não se sobrepõe à efetividade da cobrança executiva. Por isso, o credor pode recusar alternativas de pagamento se não atenderem aos prazos do processo.O devedor possui a chance de substituir a penhora se apresentar alternativas como seguro garantia judicial. Contudo, o valor ofertado deve ser trinta por cento superior ao débito constante na ação.Magistrados avaliam as circunstâncias de cada ação para garantir o direito daquele que busca reaver o dinheiro. Caso a justiça note bens de difícil venda, a ordem estabelecida no código sofre modificações imediatas.A doutrina processual civil considera a penhora sobre dinheiro como um direito prioritário no Brasil. A inovação reforça a capacidade de localizar os criptoativos dentro deste primeiro nível de obrigações tributárias e cíveis.Entendimento busca padronizar sentenças envolvendo carteiras de criptomoedasO Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento semelhante sobre as penhoras ao longo das últimas décadas. Este alinhamento permite que todos os juízes tomem decisões com a mesma base teórica nas instâncias regionais.Os criptoativos entram na mira da penhora devido a seu alto potencial de rastreabilidade na tecnologia blockchain. O judiciário reconhece as moedas eletrônicas como fontes confiáveis de pagamento para quitar despesas inadimplentes dos condenados.A ordem legal de preferência engloba diversos itens para facilitar a negociação. Bens imóveis, ações de empresas, veículos, navios e aeronaves ocupam lugares específicos no ranking.As contas bancárias convencionais, onde entra o salário do trabalhador, mantêm a regra de impenhorabilidade vigente. A justiça só autoriza a apreensão desses fundos laborais caso a dívida envolva prestação de pensão alimentícia.Fonte: Decisão do TJDFT confirma regras para penhora de criptomoedas por ordem de preferênciaVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.