‘Moranguete’ e ‘Abacatudo’: denúncia apura conteúdo de novela das frutas

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A conhecida “novelinha das frutas”, vídeos curtos e virais nas redes sociais criados por inteligência artificial, foram denunciados pelo MDHC (Ministério dos Direitos Humanos), por meio do SNDCA (Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), no mês de abril.Em comunicado oficial do MDHC, esses vídeos vão contra os artigos do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.Segundo as instituições, esses conteúdos têm elementos de adultização, sexualização, conflitos abusivos e violência simbólica. Ambas as instituições e o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), afirmam que tal conteúdo produz um efeito preocupante, visto que as crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento socioemocional. Leia Mais ECA Digital: advogado explica lei que exige controle parental nas redes 46% das crianças mostram ansiedade ligada ao uso de telas, aponta pesquisa Adultização de crianças: entenda o que vai mudar com "ECA digital" ECA Digital: nova lei impõe regras em redes sociais e plataformas | BASTIDORES CNNComportamento violentoSegundo a pasta, os jovens ainda não estão totalmente aptas à ver esses conteúdos com responsabilidade.O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente da SNDCA, Fábio Meirelles, aponta que, pensando no desenvolvimento dos jovens, as “novelinhas” podem levar a uma naturalização de relações tóxicas, dificuldade de entender limites, respeito e consentimento.Para o ministério também pode haver uma banalização de comportamentos agressivos quando se vê ele repassado repetidas vezes em vários vídeos.“Eles são frequentemente impulsionados por algoritmos de recomendação, ampliando a exposição. Isso agrava os riscos e evidencia que não se trata apenas de um problema de conteúdo, mas também da forma como ele é disseminado”, comunica o diretor.É recomendado pelo Conada e a SNDCA que, portanto, as contas dos menores de 16 anos sejam vinculadas aos perfis de seus responsáveis.“Outro ponto importante é a proibição de recursos que induzam ao uso excessivo, que também não adotem prática de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de conteúdo e publicidade”, concluí Fábio. *Sob supervisão de Thiago Félix