Norma do BC pode atrasar saques e depósitos em exchanges a partir de maio; veja o que muda

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O Banco Central colocou as criptomoedas em uma nova fase de supervisão no Brasil. Depois de publicar três normas para regulamentar o mercado de ativos virtuais, a autoridade monetária passou a definir não apenas quem poderá prestar serviços com cripto no país, mas também como determinadas operações deverão ser tratadas quando envolverem câmbio, transferências internacionais, carteiras próprias dos investidores e stablecoins.A mudança mais sensível para o usuário comum está na Resolução BCB nº 521. A norma faz parte do pacote regulatório divulgado pelo BC em novembro de 2025, ao lado das Resoluções BCB nº 519 e nº 520. Mas, enquanto as outras duas normas olham principalmente para a estrutura das empresas, a 521 mexe diretamente no fluxo de algumas operações com criptoativos.Na prática, a regra aproxima parte das movimentações com criptomoedas do funcionamento do mercado de câmbio. Isso significa que exchanges e demais prestadoras reguladas terão de coletar, organizar e reportar informações sobre operações que antes podiam ocorrer com menos contexto operacional. Para o investidor, a principal mudança agora é que, em alguns casos, ele precisará explicar o motivo do envio ou recebimento de criptoativos na plataforma em que é cliente.A partir da entrada em vigor das obrigações de prestação de informações, prevista para 4 de maio de 2026, as plataformas deverão obter informações sobre a finalidade da operação, o pagador ou recebedor no exterior, o vínculo com o cliente e outros dados necessários para classificar corretamente determinadas transferências.Leia também: Banco Central publica regulação das criptomoedas em três novas normas; confiraEm termos menos técnicos, deixa de existir a lógica de uma transferência cripto completamente “sem contexto” dentro das plataformas reguladas. Ao receber ou enviar ativos virtuais, o investidor poderá ter de informar de onde veio o recurso, para onde ele vai, quem está do outro lado da operação, qual o país relacionado à movimentação e qual é a finalidade da transferência. Esta é a mudança mais perceptível para os clientes das exchanges: depósitos e saques antes instantâneos podem se tornar mais lentos, devido à exigência de detalhes adicionais sobre as movimentações.O que é a Resolução 521 do Banco CentralA Resolução BCB nº 521 altera normas anteriores do Banco Central sobre câmbio e capitais internacionais para incluir operações com ativos virtuais nesse perímetro. O texto determina que passam a ser tratadas dentro do mercado de câmbio quatro grandes categorias de operações: pagamentos ou transferências internacionais com criptoativos; transferências de ativos virtuais usadas para cumprir obrigações relacionadas a cartões ou outros meios de pagamento internacionais; transferências de ou para carteiras autocustodiadas; e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, caso típico das stablecoins.Essa classificação é importante porque muda a lógica regulatória dessas operações. O BC não está dizendo que todo Bitcoin, Ether ou stablecoin vira moeda estrangeira. O que a norma faz é enquadrar determinados usos desses ativos — principalmente quando há fluxo internacional, relação com carteira própria ou ativo referenciado em moeda fiduciária — em regras de câmbio e de capitais internacionais.Ou seja, se um cliente envia uma stablecoin para fora do país para pagar alguém no exterior, essa movimentação passa a ser vista de forma semelhante a uma operação internacional. Se uma pessoa transfere criptoativos de uma exchange para uma carteira autocustodiada, a plataforma precisará identificar o proprietário da carteira e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos. Se houver compra, venda ou troca de stablecoins, a operação também entra no radar regulatório específico da norma.A resolução também limita algumas operações. No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, pagamentos ou transferências internacionais com criptoativos, quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, ficam limitados ao equivalente a US$ 100 mil. Para outras instituições autorizadas, o limite citado na norma pode chegar a US$ 500 mil, dependendo do tipo de instituição e da operação.O que muda para o investidorPara o investidor, a principal novidade será a obrigação de identificar a movimentação. No envio de criptoativos, a plataforma poderá solicitar informações antes de concluir a operação. No recebimento, o ativo pode até chegar à plataforma, mas o saldo só deve ser liberado depois que o cliente preencher os dados exigidos.Isso muda principalmente as jornadas de recebimento e envio de criptoativos. Antes, um depósito em cripto podia ser creditado automaticamente depois das confirmações de rede e da validação interna da plataforma. Com a nova regra, passa a haver uma etapa adicional: o cliente precisa informar dados sobre origem, propósito, nome de quem transferiu, país e finalidade da operação para que o saldo seja liberado.Leia também: Brasileiros dobram compra de criptomoedas no 1º tri: R$ 34 bilhõesIsso pode gerar uma percepção de que o dinheiro ficou “preso” ou “bloqueado”, mas a lógica regulatória é outra. O valor não deixa de pertencer ao cliente nem é perdido. Ele fica temporariamente pendente até que a etapa obrigatória de identificação seja concluída. Depois do preenchimento, a transação pode seguir o fluxo normal de liberação ou conclusão.A mudança vale também para transferências entre carteiras próprias, quando houver movimentação envolvendo carteira autocustodiada. A carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla a chave privada, sem depender de uma exchange ou custodiante para movimentar os ativos. Pela nova regra, a prestadora deverá identificar o proprietário dessa carteira e documentar processos para verificar a origem e o destino dos criptoativos.Na prática, isso significa que uma transferência de uma exchange para uma carteira pessoal — ou de uma carteira pessoal para uma exchange — pode exigir informações adicionais. A medida não impede a autocustódia, mas reduz o espaço para movimentações sem identificação dentro de plataformas reguladas.Quais informações poderão ser exigidasA Resolução 521 prevê que, nas operações de pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, a prestadora deverá obter do cliente a informação sobre a finalidade da operação. A plataforma também deverá oferecer orientação e suporte técnico para que o cliente classifique corretamente essa finalidade, além de coletar informações sobre o pagador ou recebedor no exterior e a relação de vínculo com o cliente.O anexo da norma lista dados que deverão ser enviados ao Banco Central, como data da operação, finalidade, identificação do cliente, denominação do ativo virtual, quantidade transferida, valor de referência em reais, nome e país do pagador ou recebedor no exterior e relação de vínculo entre as partes. No caso de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, também deverão constar a identificação do proprietário da carteira e a informação sobre se ela é a origem ou o destino da operação.Para o usuário, isso deve aparecer como perguntas adicionais na tela da exchange. A plataforma poderá pedir, por exemplo, que ele informe se a transação é uma remessa, um pagamento, uma transferência entre contas próprias, uma movimentação ligada a investimento ou outra finalidade. Também poderá pedir dados sobre quem está enviando ou recebendo os ativos.O objetivo é criar rastreabilidade e padronização. Em vez de a exchange enxergar apenas uma entrada ou saída de cripto na blockchain, ela passa a ter de associar aquela movimentação a um cliente, a uma finalidade e, quando aplicável, a uma contraparte identificada.O que acontece se o cliente não preencher os dadosSe o cliente não preencher as informações solicitadas, a operação pode não ser concluída. No caso de envio, a tendência é que a transferência não avance até que a etapa seja finalizada. No caso de recebimento, o valor pode ficar pendente dentro da plataforma, aguardando a prestação das informações necessárias para liberação do saldo.Isso não significa cobrança de nova taxa, mudança de limite ou perda dos ativos. O que muda é a inclusão de uma etapa informacional obrigatória. A depender da plataforma, o cliente poderá ser avisado por e-mail, notificação no aplicativo ou alerta na própria área logada para completar os dados de uma transferência pendente.Stablecoins no centro da nova regraUm dos pontos mais relevantes da Resolução 521 é o tratamento dado aos ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, categoria em que entram as stablecoins, como USDT e USDC. A norma inclui a compra, venda ou troca desses ativos entre as atividades de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.Esse ponto é especialmente importante no Brasil porque stablecoins são amplamente usadas por investidores para dolarizar patrimônio, negociar em exchanges globais, fazer transferências entre plataformas e acessar mercados cripto fora do país. Ao enquadrar essas operações no radar cambial, o Banco Central cria uma ponte regulatória entre o uso de dólar digital e as regras de câmbio e capitais internacionais.Isso, no entanto, não significa que as movimentações de stablecoins sejam tributadas hoje no Brasil como operações de câmbio, sobre as quais incide o IOF. Houve um intenso debate sobre a imposição desse imposto pelo Ministério da Fazenda, mas a medida foi suspensa após mudanças na pasta e forte pressão do mercado cripto.Leia também: Setor comemora adiamento de IOF sobre criptomoedas: “Passo acertado”A resolução também estabelece que operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto em ativos virtuais devem seguir a regulamentação aplicável a esses capitais. Além disso, pagamentos e recebimentos liquidados com ativos virtuais passam a ser considerados em determinados registros de capitais internacionais.Mercado cripto mais regulado e menos anônimoA Resolução BCB nº 521 não acaba com transferências de criptomoedas nem impede que investidores usem carteiras próprias. Mas ela muda a relação entre usuários, exchanges e regulador. A partir de agora, determinadas movimentações precisarão vir acompanhadas de identificação, finalidade e informações sobre origem e destino dos recursos.Para o investidor, a mudança pode parecer burocrática. Para o Banco Central, é uma forma de reduzir riscos de fraude, lavagem de dinheiro e uso irregular de criptoativos em fluxos internacionais. Para as exchanges, é uma transformação operacional relevante: elas deixam de ser apenas intermediárias de compra, venda, custódia ou transferência e passam a ter obrigações mais parecidas com as de instituições do mercado financeiro tradicional.Vale ressaltar que as corretoras terão um aumento no custo de conformidade. Será necessário adaptar sistemas, jornadas de cliente, processos de atendimento, bases de dados e mecanismos de reporte ao regulador.O efeito final é que o mercado cripto brasileiro entra em uma etapa mais institucionalizada. A promessa é de mais segurança e transparência. O custo será uma experiência menos instantânea em algumas operações, especialmente nos envios e recebimentos de criptoativos que exigirem identificação adicional.Quer investir na maior criptomoeda do mundo? No MB, você começa em poucos cliques e de forma totalmente segura e transparente. Não adie uma carteira promissora e faça mais pelo seu dinheiro. Abra sua conta e invista em bitcoin agora!O post Norma do BC pode atrasar saques e depósitos em exchanges a partir de maio; veja o que muda apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.