Seu patrão não é obrigado a te dar vale-transporte se você mora perto? Ele pode descontar FGTS do seu salário? Recusar-se a comprar parte das suas férias é legal? Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores, e a advogada especialista em Direito do Trabalho, Laura M. Dutra (OAB verificada), vem desmentindo essas falácias nas redes sociais. Com mais de 286 mil seguidores no TikTok (@lauramdutra_adv), ela viralizou ao explicar, de forma clara e direta, três mentiras deslavadas que muitos empregadores ainda contam.Com linguagem acessível e base legal, Laura M. Dutra alerta os trabalhadores sobre seus direitos e mostra como identificar abusos disfarçados de “normas da empresa”. As informações compartilhadas por ela estão alinhadas com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e orientações de órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho. Confira a seguir as verdades por trás dessas falsas afirmações.Vale-transporte pode ser negado se o trabalhador mora perto?Não pode. A legislação é clara: se o trabalhador utiliza transporte coletivo para chegar ao trabalho, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. Isso vale independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho. O Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte, assegura esse direito a quem precisar, mesmo que a distância seja curta, desde que o deslocamento dependa de transporte público.Portanto, o argumento de que “você mora perto, então não tem direito” é infundado. Se você precisa pegar um ônibus, metrô ou trem para chegar ao serviço, o vale deve ser garantido. A recusa pode configurar descumprimento de obrigação legal por parte do empregador, sujeita a penalidades e fiscalização.Esperando ônibus – Créditos: depositphotos.com / joasouzaQuais as mentiras trabalhistas relacionada ao FGTS?Essa é outra informação incorreta. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e deve ser pago integralmente pelo empregador. A contribuição corresponde a 8% do salário bruto do funcionário e deve ser depositada mensalmente em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem nenhum desconto no contracheque do empregado.Se houver desconto direto do FGTS no salário, o empregador está cometendo uma irregularidade grave. A Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.036/1990 deixam claro que o fundo é de responsabilidade exclusiva do empregador, e não deve onerar o trabalhador.FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / EtalbrO patrão está nas leis trabalhistas para recusar a compra de parte das férias?Não, se a solicitação do empregado for feita dentro dos prazos legais. Pela CLT, o trabalhador tem direito a vender até 1/3 de seus dias de férias, o chamado abono pecuniário. Para isso, é necessário formalizar o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Uma vez feito o pedido corretamente, o empregador é obrigado a aceitar.Negar essa solicitação pode caracterizar descumprimento da legislação trabalhista. O abono tem como objetivo oferecer flexibilidade ao trabalhador, permitindo que ele converta parte das férias em renda extra. Portanto, a recusa não é legal se todos os critérios forem respeitados.Por que tantos trabalhadores acreditam nessas informações erradas?A falta de informação e orientação jurídica leva muitos empregados a aceitarem situações ilegais como se fossem norma. Muitos patrões se aproveitam dessa vulnerabilidade para impor condições injustas, contando com o medo ou desconhecimento da legislação por parte do trabalhador.O papel de profissionais como Laura M. Dutra é justamente combater essa desinformação. Ao viralizar com conteúdos educativos e acessíveis, ela ajuda milhares de pessoas a identificarem e contestarem abusos cotidianos. Seu perfil no TikTok se tornou referência para quem quer entender seus direitos sem juridiquês. @lauramdutra_adv Quais dessas mentiras seu patrão já lhe contou Eu sou advogada dos trabalhadores há mais de 17 anos Todos os dias eu posto três vídeos sobre os seus direitos trabalhistas, tem live e caixinha de perguntas para que você possa tirar todas as suas dúvidas Se não quiser perder nadinha, já clique aqui para me seguir@lauramdutra_adv E se você gostou desse conteúdo, não se esqueça de curtir e compartilhar para que você me ajude a ajudar mais trabalhadores ♬ som original – Laura M. Dutra Como denunciar abusos ou irregularidades trabalhistas?Se você identifica que está sendo lesado em seus direitos, é possível denunciar de forma anônima junto ao Ministério do Trabalho por meio do site https://www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é recomendável procurar apoio de um advogado ou da Defensoria Pública do Trabalho para orientação jurídica.Esses canais oferecem suporte seguro para que o trabalhador possa formalizar sua denúncia sem medo de retaliação. A fiscalização pode obrigar o empregador a regularizar a situação e pagar eventuais débitos retroativos, protegendo os direitos do empregado.Seus direitos estão sendo respeitados?Conhecer a legislação é o primeiro passo para proteger seus direitos. Muitos trabalhadores só percebem que estão sendo enganados quando buscam informação. Profissionais como Laura M. Dutra cumprem um papel essencial ao traduzir a linguagem jurídica e mostrar, de forma clara, o que é mito e o que é verdade.Se você desconfia que algo está errado no seu ambiente de trabalho, não hesite em buscar orientação. Direitos trabalhistas não são privilégios, são garantias legais conquistadas com muita luta e devem ser respeitados.Fontes oficiais e indicações confiáveisConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmLei do FGTS — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htmDecreto do Vale-Transporte — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1987-1994/D95247.htmMinistério do Trabalho — https://www.gov.br/trabalhoO post “Três mentiras trabalhistas que seu patrão não quer que você descubra”, alerta advogada Laura M. Dutra apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.