Projeto que dobra taxação de bets e eleva tributos sobre fintechs pode gerar R$ 18 bilhões até 2028

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O relator do Projeto de Lei 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estima que as medidas propostas — que dobram a taxação sobre apostas esportivas (bets) e aumentam tributos sobre fintechs e instituições financeiras — podem render até R$ 18 bilhões em arrecadação entre 2026 e 2028. De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto foi apresentado na semana passada e busca retomar pontos de uma Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitada pela Câmara. A proposta deve ser votada nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.Segundo os cálculos do relator, o impacto fiscal seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp A maior parte da arrecadação viria da elevação da alíquota sobre apostas esportivas de 12% para 24%, o que representaria R$ 13,3 bilhões em receitas adicionais no período. O projeto determina que parte desses valores seja destinada à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, proposta que também deve ser analisada nesta terça pela CAE.Outra frente de aumento de receita vem da elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que deve render R$ 4,74 bilhões em três anos. O texto prevê:De 9% para 15%: para instituições de pagamento (fintechs), bolsas de valores, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);De 15% para 20%: para sociedades de capitalização e empresas de crédito, financiamento e investimento.Os bancos seguem com alíquota de 20%, e as demais empresas permanecem com 9%.O projeto também amplia o prazo de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, passando de 360 dias para até cinco anos, nos casos em que houver tributação superior a 34%.Além disso, o texto cria um programa de refinanciamento de dívidas (Refis) voltado à população de baixa renda, que permitirá renegociar débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 (ou R$ 88,2 mil anuais), com parcelas mínimas de R$ 200. Quem recebe até R$ 5 mil por mês poderá ter desconto máximo de juros e multas, enquanto rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão reduções proporcionais.A Receita e a PGFN terão 30 dias para regulamentar o programa, e os interessados poderão aderir em até 90 dias após a publicação da lei. Leia também Taxar bets para aumentar investimento em segurança é inteligente, diz Motta