A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções ao trabalhador desde o início do vínculo empregatício. Essas normas visam equilibrar as relações de trabalho, evitando abusos e assegurando condições justas para ambas as partes. Apesar disso, muitos direitos ainda são descumpridos ou desconhecidos por empregados e empregadores.Vale-transporte é obrigatório e deve ser concedido desde o primeiro diaO registro em carteira garante acesso a benefícios e proteção legalA jornada 12×36 precisa seguir regras específicas para ser válidaO que é o vale-transporte e por que ele é um direito essencial?O vale-transporte é um benefício assegurado pela CLT a todos os trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção de cargo ou distância até o local de trabalho. Ele tem a função de cobrir os custos diários de deslocamento, permitindo que o empregado exerça suas atividades sem prejuízo financeiro.Esse benefício deve ser fornecido desde o primeiro dia de contrato. Mesmo quando o colaborador opta por não utilizá-lo, é necessário registrar formalmente essa recusa. O vale-transporte possui caráter indenizatório, o que significa que não faz parte do salário e não influencia em cálculos de FGTS ou INSS.Negar esse direito pode gerar penalidades à empresa, incluindo multas e pagamento retroativo. Portanto, é essencial que o trabalhador conheça as regras e exija o benefício quando aplicável.Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapressPor que o registro em carteira é tão importante?O registro na carteira de trabalho é a base da relação formal entre empregado e empregador. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ser efetuado até cinco dias úteis após a contratação. Esse documento garante ao trabalhador diversos direitos e benefícios sociais.Acesso a benefícios: assegura FGTS, cobertura previdenciária e proteção em caso de acidente de trabalho.Segurança jurídica: protege contra práticas irregulares e permite ações legais quando necessário.Conformidade legal: evita autuações e multas para a empresa, fortalecendo a credibilidade do empregador.Trabalhar sem registro é uma violação grave. Além de impedir o acesso a benefícios, expõe o empregado à informalidade e dificulta a comprovação de tempo de serviço. A formalização é a melhor forma de garantir estabilidade e transparência nas relações de trabalho.Como funciona a jornada 12×36 e quais cuidados adotar?A jornada 12×36 consiste em 12 horas consecutivas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse formato busca equilibrar períodos intensos de atividade com tempo adequado de recuperação. No entanto, só é válido quando formalizado por meio de acordo escrito ou convenção coletiva.Durante essa jornada, o trabalhador tem direito a intervalos para alimentação e descanso, geralmente de no mínimo uma hora. Caso as 12 horas sejam ultrapassadas sem o pagamento das horas extras, o acordo pode ser questionado judicialmente, convertendo-se em uma jornada comum de 8 horas diárias.Empresas que adotam o regime 12×36 devem garantir o respeito ao descanso e o pagamento correto dos adicionais noturnos ou de feriados, quando aplicável. O cumprimento rigoroso dessas regras protege o trabalhador e evita sanções legais. @alexandreferreira_adv 3 direitos que todo trabalhador precisa conhecer! 1.Vale-transporte: Todo trabalhador tem direito a vale-transporte, mesmo morando perto da empresa. A decisão de usar ou renunciar ao benefício é do trabalhador, não da empresa. 2.Registro em carteira: Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. Não existe essa de esperar o fim do contrato de experiência. 3.Escala 12×36: Trabalhadores nessa escala não podem ser obrigados a fazer horas extras de forma habitual. Se isso acontece, você pode ter direito a receber 4 horas extras por dia. Compartilhe essa informação para que todos conheçam e defendam seus direitos trabalhistas! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador ♬ Chasin Dem Bucks – Brentin Davis Como agir em casos de violação dos direitos trabalhistas?Quando há descumprimento de direitos, como a falta de registro em carteira ou a ausência de vale-transporte, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. O processo permite exigir o pagamento retroativo dos valores devidos, além de multas e indenizações previstas em lei.Também é possível denunciar irregularidades ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria. Essas instituições orientam e apoiam o trabalhador, garantindo que as leis sejam cumpridas e que práticas abusivas sejam coibidas.Buscar informações e agir de forma consciente é essencial para garantir o respeito à legislação. O conhecimento dos direitos é o primeiro passo para exigir o que é devido e evitar prejuízos futuros.Perguntas frequentes sobre os direitos trabalhistasO vale-transporte é obrigatório no home office? Não. O benefício só se aplica a quem realiza deslocamento até o local de trabalho, salvo previsão em acordo coletivo.Posso ser demitido por reclamar da falta de registro? Não. A dispensa por esse motivo é considerada discriminatória, e o trabalhador pode recorrer judicialmente.Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a intervalo? Sim. Mesmo nesse regime, é obrigatório conceder tempo mínimo de uma hora para refeição e descanso.É possível negociar outros benefícios? Sim. Vale-alimentação, plano de saúde e outros auxílios podem ser acordados individualmente ou por convenção coletiva.Como denunciar violações trabalhistas? As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou diretamente na Justiça do Trabalho.O que acontece com empresas que não registram funcionários? Elas podem sofrer multas, responder a ações judiciais e ser obrigadas a regularizar a situação, incluindo o pagamento retroativo dos direitos.O post Assinatura da carteira de trabalho não pode ser apenas depois dos 3 meses, reforça advogado apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.