Diante da pressão sobre os custos, o setor de aviação articula uma nova alternativa dentro da reforma tributária, aprovada em 2024, para reduzir o impacto financeiro. A proposta em discussão é ampliar o conceito de “aviação regional” na regulação sobre o assunto, que está em construção dentro do Ministério de Portos e Aeroportos.Isso vai permitir que voos entre grandes capitais também possam se enquadrar no benefício tributário. A regulamentação prevê desconto de 40% nas alíquotas da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo subnacional) para operações consideradas regionais. No entanto, como cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos detalhar os critérios, empresas do setor tentam incluir o maior número possível de aeroportos nesta categoria. Leia mais Portos brasileiros podem atingir limite de contêineres até 2030, diz estudo Silveira reforça atuação do governo contra preços abusivos por combustíveis Arco Norte se consolida, mas gargalos logísticos freiam avanço Pelas regras aprovadas, terão direito ao desconto voos com origem ou destino em capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou locais, com base na classificação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A ausência de uma definição mais objetiva abre margem para interpretação – e, na prática, para a ampliação do escopo do benefício.A estimativa do governo é que, com a implementação da reforma tributária, a carga tributária da aviação chegue a 26,5%. Com o desconto aplicado à aviação regional, esse percentual cairia para cerca de 15,9%, o que reforça o interesse do setor em ampliar o enquadramento.Durante a tramitação da reforma, o setor chegou a defender a inclusão de toda a aviação civil em um regime específico, com redução de 60% na alíquota geral. A ideia, no entanto, foi retirada ainda na Câmara dos Deputados. Ao final, foi mantido o desconto de 40% para voos regionais e de 60% para operações em aeroportos da Amazônia Legal.Ficaram de fora da política os principais aeroportos do país, como Guarulhos, Congonhas, Viracopos, Galeão, Santos Dumont, Brasília, Afonso Pena e Confins. Com isso, apenas voos entre as 13 metrópoles classificadas pelo IBGE fora da Amazônia Legal – incluindo todas as capitais do Sul e Sudeste, além de Campinas, Salvador, Recife e Fortaleza – terão incidência integral dos tributos.Na prática, o desenho aprovado prevê que apenas rotas entre grandes centros urbanos paguem a alíquota cheia. Já voos que conectem uma metrópole a cidades de menor porte (ou vice-versa) podem ser enquadrados como regionais, garantindo o desconto.