Justiça decide que motorista da 99 é trabalhador avulso digital com direitos da CLT

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu motoristas de aplicativo da 99 como trabalhadores avulsos em contexto de plataforma digital — o que afasta o vínculo empregatício tradicional, mas garante pagamento de verbas trabalhistas e direitos previstos na CLT. A decisão foi assinada em 31 de março e ainda cabe recurso. A 99 disse que não comenta processos em andamento.De acordo com o acórdão, o profissional deverá ter acesso a direitos como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão ocorreu após um motorista recorrer ao Judiciário contra a empresa 99 Tecnologia, alegando a existência de relação de emprego.Leia tambémPesquisa Quaest deve indicar se empate entre Lula e Flávio se sustentaPesquisa Genial/Quaest vai medir voto, aprovação do governo e impacto do endividamento a seis meses da eleiçãoO pedido original havia sido indeferido pelo juízo de origem, mas, em recurso, o colegiado entendeu que, embora não estejam presentes todos os elementos para reconhecimento do contrato de trabalho “tradicional”, também não há elementos suficientes para que os motoristas sejam considerados plenamente autônomos.Segundo a desembargadora Ivani Contini Bramante, o modelo de trabalho avulso guarda “inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, especialmente no caso dos motoristas que se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem economicamente vinculados à lógica organizacional da plataforma”.Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias relativas aos anos de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT — que estabelece prazo de 10 dias corridos para o pagamento após a rescisão contratual — e ao depósito de FGTS de todo o período trabalhado, acrescido da multa de 40%.The post Justiça decide que motorista da 99 é trabalhador avulso digital com direitos da CLT appeared first on InfoMoney.