Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, direito tributário e tributos em geral, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.Dúvida do leitor: Leitor divorciado conta que a filha mora com a mãe, mas o plano de saúde da criança é pago integralmente por ele. Na declaração de Imposto de Renda, a filha é incluída como sua dependente, ainda que a guarda de fato seja compartilhada e a residência principal seja com a mãe. Nessa situação, ele pode lançar em sua declaração os valores pagos do plano de saúde da filha, mesmo ela não morando com ele? Se sim, como fazer o lançamento?Resposta por: Mayara Araújo, advogada da MBW AdvocaciaTudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.Em resumo, no caso de pais separados, é possível aproveitar a dedução de despesas de saúde de um menor de idade que more com apenas um dos pais, desde que não haja dependência duplicada nem lançamento da mesma despesa em mais de uma declaração.Isso significa que o pai pode deduzir os valores pagos a título de plano de saúde da filha na sua própria declaração de Imposto de Renda, desde que ela conste corretamente como sua dependente na declaração.Para fins fiscais, o critério relevante não é o endereço em que a filha reside, mas a condição de dependência informada à Receita Federal. Assim, o fato de a criança morar com a mãe não afasta, por si só, o direito do pai de aproveitar a dedução, desde que ele seja o responsável pelo pagamento do plano e declare a filha como dependente. O ponto crítico é evitar qualquer tipo de duplicidade: a mãe não pode lançar a mesma filha como dependente em sua própria declaração no mesmo ano-calendário, e nem fazer a mesma dedução com base nesse plano de saúde.LEIA MAIS: – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarComo declarar no programa gerador da declaraçãoDo ponto de vista prático, o lançamento deve ser feito no Programa Gerador da Declaração IRPF, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”.Em seguida, o programa solicitará o preenchimento dos campos com as informações básicas: no campo relativo ao beneficiário, devem constar o nome e o CPF da filha, exatamente como aparecem no plano de saúde. No campo da fonte prestadora do serviço, devem ser informados o nome e o CNPJ da operadora do plano; por fim, no campo do valor pago, o contribuinte deve lançar o total desembolsado ao longo do ano-calendário em relação àquele contrato, considerando apenas a parte que efetivamente saiu do seu bolso.Se há mais de um plano ou mais de um contrato, cada um deve ser lançado separadamente, com seus respectivos dados.É essencial frisar que o pai deve declarar apenas os valores que ele próprio pagou. Se, em algum momento, a mãe ou outro familiar assumiu parte das mensalidades, essa parcela não deve ser incluída na dedução do pai, ainda que a beneficiária seja a mesma filha.Também entram na base de dedução os valores de coparticipação cobrados em consultas, exames ou outros procedimentos médicos cobertos pelo plano, desde que seja possível comprovar esses pagamentos com documentos hábeis, como faturas detalhadas, boletos, recibos e informes anuais fornecidos pela operadora.Pensão alimentícia x despesas com saúde: diferenças na hora de declararÉ oportuno lembrar que as despesas com plano de saúde de dependentes seguem uma lógica distinta da pensão alimentícia. Enquanto a pensão alimentícia dedutível, quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado, é lançada em campo próprio, com regras específicas, as despesas médicas e de plano de saúde vinculadas a dependentes são informadas diretamente na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código correspondente, como qualquer outra despesa médica dedutível.Isso significa que, mesmo que o pagamento do plano faça parte, na prática, de um acerto entre pai e mãe após o divórcio, ele será tratado para fins fiscais como despesa médica, não como pensão alimentícia, e seguirá as regras da dedução de saúde.Em síntese, estando a filha corretamente declarada como dependente na declaração do pai e sendo ele o responsável pelos pagamentos do plano de saúde, ele não apenas pode, como é recomendável que lance os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 26, informando o nome e o CPF da filha, o nome e o CNPJ da operadora e o valor total desembolsado no ano. Documentos que comprovam a dependênciaOutro cuidado importante é guardar os documentos que comprovem os gastos. A Receita Federal pode, a qualquer tempo dentro do prazo decadencial (normalmente cinco anos), questionar a origem e a consistência das despesas médicas lançadas como dedutíveis.Por isso, é recomendável que o contribuinte mantenha arquivados os comprovantes de pagamento do plano de saúde, os informes anuais da operadora e, se for o caso, contratos ou aditivos que demonstrem quem é o titular financeiro e quem são os beneficiários. Em situações de pais divorciados, essa documentação costuma ser ainda mais relevante, pois ajuda a esclarecer à Receita quem de fato assumiu o custo e quem tem legitimidade para deduzir.The post Pais separados: é possível deduzir despesas com saúde de filho que mora com a mãe? appeared first on InfoMoney.