O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que corretoras de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por fraudes contra clientes que ocorreram fora da plataforma e que não envolvem nenhum tipo de falha da exchange. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, conforme aponta o Valor Econômico, em uma ação que um cliente da Bitso moveu contra a corretora. O autor da ação, que pedia ressarcimento e danos morais, foi vítima de um golpe e transferiu US$ 11.749 em USDT (o montante equivalia na época a R$ 59 mil).O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Bitso apenas cumpriu seu papel: recebeu dinheiro, mediou a compra de criptomoedas e transferiu os ativos para o endereço indicado pelo cliente. A fraude ocorreu em serviço de outra empresa, e a Bitso não poderia ser responsabilizada. A decisão já havia sido favorável à corretora em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, houve uma mudança de fundamentação: enquanto esses tribunais entenderam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria por inexistência de relação de consumo, o STJ reformou esse entendimento. O Tribunal Superior destacou que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) estão, sim, sujeitas ao CDC, devendo cumprir normas de segurança, transparência e responsabilidade por eventuais falhas na prestação do serviço.Leia também: STJ autoriza bloqueio de criptomoedas de devedores em corretorasOs ministros do STJ apontaram que as plataformas de criptomoedas não podem ser culpabilizadas de forma automática pela simples aplicação do CDC. No caso, é necessário que haja uma efetiva falha na prestação de serviço. Não perca o próximo ciclo! O Bitcoin já valorizou cerca de 140% ao ano em seu histórico. Invista na maior criptomoeda do mundo pelo MB de maneira segura e prática. Comece hoje mesmo!O post Corretoras de criptomoedas não são responsáveis por fraude ocorrida em outra plataforma, define STJ apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.