Imóvel vendido parcelado: como declarar no IR 2026 sem cair na malha

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A declaração da venda de um imóvel normalmente já exige atenção redobrada no Imposto de Renda. Quando o pagamento é feito de forma parcelada, a complexidade ainda pode aumentar, gerando dúvidas e levando os contribuintes a cometerem erros, principalmente nos anos seguintes à negociação. O leitor Evilazio Luz trouxe exatamente esta questão. Para responder, o InfoMoney foi procurar especialistas para saber como declarar, no IR 2026, um imóvel vendido em 2024, mas com parcelas recebidas ao longo de 2025.Dúvida do leitor: Como declarar imóvel vendido de forma parcelada? Tomando como exemplo um imóvel vendido em 2024 e com parcelas recebidas em 2025?Resposta dada por: Giuliana Burger, tributarista do PGBR Advogados e Charles Gularte, sócio-diretor da ContabilizeiComo o imposto é pago?Segundo os especialistas, o imposto deve ser apurado no momento da venda, incluindo o ganho de capital. Porém, a tributação deve ser feita de forma proporcional a cada parcela recebida.“A venda parcelada exige atenção em dois momentos distintos: o ano em que a venda é realizada e os anos seguintes, em que as parcelas continuam sendo recebidas”, explica Giuliana Burger, tributarista do PGBR Advogados.Na prática, isso significa que, mesmo que o imóvel tenha sido vendido em 2024, o contribuinte precisa continuar apurando e recolhendo imposto em 2025, à medida que recebe cada parcela.LEIA MAIS:  – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração – Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultar Cálculo do impostoO cálculo do imposto é feito por meio do Programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal.Nele, o contribuinte informa:valor total da vendacusto de aquisição do imóvelforma de pagamento (à vista ou parcelada)Com base nesses dados, o sistema calcula automaticamente o ganho proporcional a cada parcela e gera o imposto devido.“O vencimento do imposto é sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada parcela”, afirma Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.No caso do leitor, que vendeu o imóvel em 2024 e recebeu parcelas em 2025, o procedimento continuou ao longo do ano seguinte. A cada parcela recebida em 2025, é necessário apurar o ganho no GCAP 2025, recolher o imposto via DARF dentro do prazo. Todos os dados gerados ao longo do ano anterior devem ser importados para a declaração anual.Depois de importados do GCAP para a declaração, os valores devem aparecer na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, segundo os especialistas.GUIA: Como declarar imóvel no Imposto de Renda 2026: guia completo para todas as situaçõesImóvel continua na declaraçãoOutro ponto importante é que o imóvel não desaparece da declaração imediatamente após a venda, porque enquanto houver parcelas a receber, ele deve permanecer na ficha de “Bens e Direitos”, com atualização anual do saldo ainda não pago pelo comprador.“O imóvel deve ser ajustado para refletir o saldo devedor remanescente até a quitação total”, explica Giuliana.Erro comumUm dos erros mais frequentes, de acordo com os especialistas, é achar que o imposto só deve ser pago quando todas as parcelas forem recebidas. Isso não é permitido.“O ganho de capital deve ser tributado na medida em que as parcelas são recebidas, independentemente de o pagamento ser à vista ou parcelado”, reforça Gularte.Alíquotas e possíveis isençõesA tributação segue as alíquotas de ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro obtido na operação.Em alguns casos, é possível aplicar benefícios fiscais, como:isenção na venda de único imóvel até R$ 440 milisenção se o valor for reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 diasMas essas regras exigem análise específica e nem sempre se aplicam automaticamente.Leia Mais: IR 2026: Receita anuncia datas e regras da declaração; veja quem tem que declararRisco de multa e jurosO atraso no recolhimento do imposto pode gerar multa e juros com base na taxa Selic, além de aumentar o risco de inconsistências na declaração. Por isso, especialistas recomendam atenção ao calendário e à correta utilização do GCAP em cada ano em que houver parcelas a receber.Ou seja, na venda parcelada de imóvel, o imposto é pago aos poucos, conforme o dinheiro entra, e não apenas no momento da venda. Isso vai exigir do contribuinte uma disciplina e atenção muito maiores ao longo dos anos seguintes, com apuração no GCAP, pagamento mensal e correta importação dos dados para a declaração anual. Em muitos casos, o acompanhamento de um contador ou advogado pode ser importante, segundo eles.Dúvidas dos leitoresSe você teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026 e surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica, o InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, direito tributário e tributos em geral, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br. As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney. The post Imóvel vendido parcelado: como declarar no IR 2026 sem cair na malha appeared first on InfoMoney.