Priscila Coggo, da Syscon, atende na rua Rafael Pereira, nº 848, no Centro de Mirandópolis / Foto: Gabriel LeiteCom o período de declaração do Imposto de Renda 2026, vigente de 23 de março a 29 de maio, contribuintes devem ficar atentos às regras, prazos e documentos necessários para evitar problemas com a Receita Federal. A obrigatoriedade da declaração segue critérios relacionados principalmente à renda anual, incluindo trabalhadores formais, autônomos e também aposentados que recebem acima do limite estabelecido de R$ 35.584,00 anual.De acordo com orientações de contadores, não houve mudanças significativas nas regras em relação ao ano anterior, mas a atenção continua sendo fundamental. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode sofrer penalidades, como o pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e até restrições no CPF, o que pode dificultar financiamentos, abertura de contas e outras operações financeiras para o contribuinte.Para preencher corretamente a declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária. Entre os principais itens estão os informes de rendimento fornecidos por bancos e empresas, além de documentos que comprovem a compra ou venda de bens, como imóveis e veículos.Também devem ser incluídos extratos de investimentos, operações na bolsa de valores caso feitas durante o período, comprovantes de empréstimos, financiamentos e rendimentos com aluguel. No caso dos autônomos, a movimentação via PIX também passa por cruzamento de dados pela Receita Federal, o que exige ainda mais cuidado na hora de declarar os valores corretamente, já que inconsistências podem levar o contribuinte à malha fina.Entre os erros mais frequentes que levam à retenção da declaração estão a omissão de rendimentos, divergências em despesas médicas, inconsistências no cadastro de dependentes, especialmente entre casais, e erros na declaração de bens e direitos. O cruzamento de dados realizado pela Receita permite identificar rapidamente essas divergências e impossibilitar a restituição do contribuinte.Outro ponto importante são as deduções permitidas, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Gastos com educação têm limite de até R$ 3.561,50 por pessoa, enquanto despesas com saúde não possuem teto. Já contribuições para previdência privada podem ser deduzidas em até 12% da renda tributável.Na hora de declarar, o contribuinte pode optar entre o modelo completo ou o simplificado, sendo o limite máximo de desconto, para quem escolhe a declaração simplificada, no valor de R$ 16.754,34. A escolha deve ser feita com atenção, considerando qual opção oferece mais vantagens financeiras, seja com menor imposto a pagar ou com maior valor de restituição.A restituição do imposto segue um cronograma definido pela Receita Federal e não pode ser acelerada. Têm prioridade no recebimento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, porém alterações não estabelecidas podem acontecer. No entanto, o direito à restituição depende da análise individual de cada declaração, podendo variar de acordo com a situação de cada contribuinte.IMPORTÂNCIA DO ESPECIALISTAA contadora Priscila Coggo, proprietária da Syscon Assessoria Contábil, reforça a importância do acompanhamento profissional nesse processo. “É fundamental contar com o suporte de um contador durante a declaração do Imposto de Renda. Esse acompanhamento ajuda a evitar erros, inconsistências nas informações e possíveis problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.”De acordo com o site da Receita Federal, o município de Mirandópolis já realizou 2.809 declarações desde a abertura do período. O valor representa 30% do total do ano passado, e a expectativa dos contadores é de que haja abrangência total e até mesmo que esse número seja ultrapassado.Para quem tem dúvidas ou não sabe se precisa declarar, a recomendação é procurar um escritório de contabilidade. A análise de um profissional é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações e evitar problemas futuros.O post Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou; confira orientações sobre documentação e prazo apareceu primeiro em AGORA NA REGIÃO.