O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) somou nesta terça-feira, 21, três votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Assim como Cármen Lúcia, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes para julgar o Zero Três culpado e condená-lo a um ano de detenção — pena que pode ser cumprida em regime aberto.O caso está sendo julgado em seu mérito pelo plenário virtual do Supremo, que vai ficar aberto até a terça-feira da semana que vem, 28. Os ministros podem tanto acompanhar Moraes e condenar Eduardo quanto abrir divergência. Em ambas as hipóteses, eles podem votar, expondo seus próprios argumentos. Até o momento, além do relator, apenas Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram.O episódio que pode levar Eduardo a ter uma condenação criminal na sua ficha aconteceu em outubro de 2021. Na ocasião, ele compartilhou nas suas redes sociais uma montagem com a imagem de Tabata, afirmando que o projeto de lei dela para fornecer absorventes menstruais na rede pública seriam uma forma de beneficiar um suposto financiador de campanha dela.“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”, escreveu o ex-deputado nas suas redes sociais, em uma das publicações que ele fez sobre o assunto. Durante a instrução do processo, Tabata comprovou que o empresário não financiou sua campanha. Já Eduardo confessou ser autor dos conteúdos que são publicados nas suas redes sociais.“Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social “prints” sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”, diz trecho do voto do relator. Em outro ponto, Moraes argumentou que Eduardo difamou Tabata por “meio ardil” com o objetivo de atingir a honra dela “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.No momento da dosimetria da pena, Moraes estabeleceu a incidência de duas agravantes: uma pela vítima ser funcionária pública e outra pelo crime ter sido praticado pela internet, o que facilitou a disseminação da informação falsa. Assim, o ministro chegou à pena de um ano de detenção, endossada por Cármen Lúcia e também por Flávio Dino.Com VejaO post Dino e Cármen seguem Moraes e condenam Eduardo Bolsonaro por crime contra Tabata Amaral apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.