Tutora de buldogue que comeu pedra de crack é solta após audiência em SC

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A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória para a tutora de um buldogue francês que comeu mais de 50 pedras de crack. Ela foi presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos a animais.O caso ganhou repercussão após um animal ser levado a uma clínica veterinária para a retirada de “corpos estranhos”, que eram na verdade porções de crack. Leia Mais Homem usa máscara realista para se disfarçar e furtar cão de ex em pet shop Entenda novas regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio Vídeo: homem é indiciado por dirigir com cachorro preso para fora no Paraná Flagrante em clínica veterináriaO incidente foi descoberto quando a investigada levou o cão para atendimento de emergência. Durante o procedimento cirúrgico, a veterinária responsável identificou e removeu 48 porções de crack, totalizando aproximadamente 12 gramas da substância.Além da ingestão da droga, foi constatado que o animal não possuía as vacinações adequadas, configurando a ausência de cuidados mínimos e crime ambiental.Em contato com as autoridades policiais, a tutora confessou que todo o material ilícito apreendido era de sua propriedade.O animal precisou permanecer internado, pois exames de imagem indicaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo.Decisão judicial e medidas cautelaresEmbora a prisão em flagrante tenha sido homologada, o pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça.A decisão foi amparada no fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais ou condenações em andamento.O entendimento jurídico foi de que a quantidade de droga apreendida não evidenciava, de forma isolada, um envolvimento reiterado com o crime organizado que justificasse a prisão.Para garantir a continuidade do processo, foram aplicadas medidas cautelares. A ex-tutora deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, exceto para trabalhar.Entenda como funciona uma tornozeleira eletrônica | CNN PRIME TIMEObrigações legaisA beneficiária da liberdade provisória também está obrigada a comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual quando intimada.Além disso, ela não poderá mudar de residência ou ausentar-se por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade judicial.O descumprimento de qualquer uma das condições pode levar à revisão do benefício e à decretação da prisão.