O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar uma passageira que teve seu aparelho celular roubado durante um “arrastão” ocorrido dentro de um vagão.A decisão, proferida no último dia 16 de abril, foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta terça-feira (28) e estabelece o pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos materiais.De acordo com a sentença, a relação entre a passageira e a companhia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, baseada no risco da atividade exercida.Quatro linhas do Metrô de São Paulo vão passar a funcionar 24h aos sábados | LIVE CNN Leia Mais Shakira no Rio: esquema especial de segurança terá reforço de policiais Magistrada que citou "escravidão" dá bronca em colega no TJPA; veja vídeo Operação mira esquema bilionário na alfândega do Porto do Rio Falha na segurança e responsabilidade objetivaA decisão destacou que o crime, praticado por um grupo de criminosos de forma coletiva, diferencia-se de furtos comuns e caracteriza um “fortuito interno”.Para o juiz, o Metrô agiu com negligência ao não providenciar a segurança adequada para impedir a ação dos assaltantes nas dependências do sistema ferroviário.Leia também: De scooter a tampa de vaso sanitário: veja itens esquecidos no metrô e trens de SP Trocar imagemTrocar imagem 1 de 14 Tábua de passar roupa esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem 2 de 14 Máquina registradora esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 3 de 14 Suporte para bebedouro Tábua de passar roupa esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 4 de 14 Furadeira esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem 5 de 14 Objeto esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 6 de 14 Tampa de vaso sanitário esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 7 de 14 Ventilador esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem 8 de 14 Enxada esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 9 de 14 Cadeira esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 10 de 14 Pneu de bicicleta esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem 11 de 14 Dentadura esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 12 de 14 Carrinho de bebê esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem Trocar imagemTrocar imagemTrocar imagem 13 de 14 Scooter elétrica esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação Trocar imagemTrocar imagem 14 de 14 Carrinho de rolimã esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação visualização default visualização full visualização gridIndenização e danos moraisO valor da condenação corresponde ao preço do aparelho subtraído, comprovado por nota fiscal anexada ao processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça.O entendimento do tribunal é que o episódio, embora configure inadimplemento contratual por parte da empresa, não gerou ofensa grave à esfera íntima ou aos direitos da personalidade da vítima.Posicionamento do MetrôEm nota oficial, o Metrô declarou que irá cumprir a decisão judicial. A companhia ressaltou que mantém ações contínuas de segurança, que incluem o monitoramento por câmeras, a presença de agentes nas estações e trens, além de uma atuação integrada com as forças de segurança pública para coibir delitos no sistema.ar passageira.