A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (29) um ato declaratório executivo que institui um código exclusivo para o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de criptomoedas por pessoas físicas. A partir de agora, investidores deverão utilizar o código 1897 ao preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).Anteriormente, o recolhimento de impostos sobre o lucro com moedas digitais costumava ser feito sob códigos genéricos de ganho de capital. A criação do código 1897 permite ao Fisco identificar com precisão a origem do tributo pago, separando as transações com criptomoedas de outros tipos de bens, como imóveis ou participações societárias.A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (29) com a publicação do ato no Diário Oficial da União. A medida tem base na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que instituiu a DeCripto. O novo marco regulatório substitui a antiga IN 1.888/2019, modernizando as regras de declaração que vigoravam desde a primeira regulamentação do setor pela Receita Federal. Leia também: DeCripto: Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas; veja o que mudaReceita e o setor criptoA Receita tem renovado suas políticas para o setor de criptomoedas. Em dezembro, a entidade publicou uma norma que inclui criptoativos, como Bitcoin, no regime de intercâmbio automático de informações financeiras com administrações tributárias de outros países, ampliando de forma relevante a cooperação internacional na fiscalização de operações com ativos digitais.A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que altera regras de identificação de contas financeiras para incorporar moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e criptoativos ao escopo de reporte, alinhando o país ao padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), desenvolvido pela OCDE.A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com o intercâmbio efetivo de dados previsto para ocorrer a partir de 2027.Leia também: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros paísesEm novembro havia sido a vez da DeCripto. Segundo as novas regras estabelecidas na DeCripto, fica obrigatório a exchanges e prestadoras de serviço de cripto com presença, gestão, domicílio, site “.br” ou direcionamento claro ao público brasileiro, declararem as operações de seus clientes com criptomoedas para a Receita Federal.Uma das principais mudanças em relação às regras anteriores é a inclusão das empresas estrangeiras entre as obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal.As operações com criptomoedas que devem ser declaradas no ambito da DeCripto envolve: compra e venda, permuta de cripto por cripto, airdrops, renda de staking e mineração, empréstimos de cripto, pagamentos e aquisições de bens/serviços (com destaque para compras acima do equivalente a US$ 50 mil), transferências para carteiras sem custódia, perdas involuntárias, emissões primárias e resgates de cripto referenciado em ativo.Quer investir na maior criptomoeda do mundo? No MB, você começa em poucos cliques e de forma totalmente segura e transparente. Não adie uma carteira promissora e faça mais pelo seu dinheiro. Abra sua conta e invista em bitcoin agora!O post Receita Federal cria novo código para imposto sobre ganhos com criptomoedas apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.