O Corinthians terá mais problemas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Depois de jogar com um setor fechado e sem algumas de suas principais peças pelos problemas no clássico contra o Palmeiras, o clube do Parque São Jorge teve mais denúncias oferecidas, desta vez, relacionadas à partida contra o Vasco.André, que foi expulso, foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pode pegar um gancho mais forte, e o clube também deve ser punido por outras ocorrências. Leia mais "André precisa ser multado e voltar à sala de aula", diz Jairo Nascimento "Não dá para se manter sendo esforçado", diz Michel sobre Yuri Alberto "Muito dinheiro para pouco futebol", diz Michel sobre Memphis Por que o Corinthians foi denunciado no STJD?André fez falta em Thiago Mendes e foi expulso ainda no primeiro tempo. O jogador vascaíno saiu lesionado, e o corintiano será julgado, podendo pegar de uma a seis partidas de suspensão.O clube deve responder pelos problemas com gandulas retratados na súmula – as bolas não foram repostas nos suportes no segundo tempo, causando atrasos, e pelo telão que exibiu a frase “Itaquera virou baile” ao fim da partida. A pena em ambos os casos é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, pelos atrasos extras e por “violação das normas de neutralidade e respeito à equipe adversária”.A provocação faz referência à música feita pelos vascaínos para Philippe Coutinho, que após uma chegada aclamada, deixou o Vasco.Outro caso a ser julgado é o de um torcedor que cuspiu na equipe de arbitragem durante o intervalo. Se for condenado, o clube paga uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.Atrasos e reclamações de arbitragemCorinthians e Vasco foram denunciados por atrasarem o reinício do segundo tempo em três minutos. O Corinthians chegou ao gramado com três minutos de atraso, e o Vasco com quatro, o que viola o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A multa é de até R$ 1000 por minuto.Thiago Mendes, do Vasco, foi denunciado por dizer, após o apito final, que “árbitros apitam para o time da casa”, o que fere o artigo 258 do CBJD, que fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.