Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multas

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A morte de um ente querido ou parente próximo pode ser um dos momentos mais dolorosos da vida. Além da perda, os trâmites burocráticos exigidos para regularizar a herança podem agravar o processo de luto, transformando um período de recolhimento em uma maratona de papéis, prazos e custos inesperados. O Artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro estabelece o princípio da saisine, determinando que, no exato momento da morte, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários.No entanto, essa transmissão opera em caráter provisório, o que demanda a formalização por meio de um inventário para produzir efeitos plenos perante terceiros, como cartórios e bancos, permitindo a venda de bens, transferências e o fim do condomínio hereditário, segundo especialistas em sucessão ouvidos pelo InfoMoney. Leia mais: Inventário é só para ricos? Saiba quanto custa e como se preparar“O inventário é o procedimento destinado a formalizar a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, ele será necessário, independentemente do valor da herança. Mesmo heranças modestas exigem regularização”, diz Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.Ou seja, sem inventário, o patrimônio permanece juridicamente em nome do falecido.Segundo a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, sem a conclusão do inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar ou registrar imóveis, movimentar determinados investimentos e realizar a partilha definitiva do patrimônio. “A ausência do inventário também pode gerar entraves fiscais e burocráticos, além de dificultar a organização patrimonial da família, especialmente quando há bens de maior valor ou múltiplos herdeiros envolvidos”, comenta.Leia também: Como o seguro de vida funciona para cobrir custos com inventário na partilha de bensQuando o inventário é dispensável?A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem ou deixa apenas dívidas.“Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial.”— diz Vanessa Bispo, especialista em direito da família e sucessõesNesses casos, os especialistas recomendam fazer um tipo de “inventário negativo”, que nada mais é do que uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos.Leia também: Como famílias de alta renda planejam a sucessão patrimonial? Conheça as estratégias“Os herdeiros devem elaborar um documento simples, assinado por todos, com qualificação completa das partes, data do falecimento, anexando certidão de óbito, e afirmação expressa de que não há bens nem inventário em curso”, explica Bruna Favaretto, advogada em direito das famílias de das sucessões do Tilkian Marinelli Marrey Advogados. Essa declaração serve para:Encerrar contas bancárias em instituições financeiras;Regularizar CPF na Receita Federal;Comprovar ao INSS para fins previdenciários;Levantar valores pequenos como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR, autorizados por lei sem inventário;Perante juntas comerciais ou empresas, quando se fizer necessária a comprovação formal de que não há patrimônio a inventariar.“Caso a instituição exija maior formalidade, é possível lavrá-la por escritura pública declaratória em cartório”, observa Favaretto.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneyO que acontece se um inventário não for aberto? Pelo Artigo 611 do Código Civil Brasileiro, o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias) a contar da data do falecimento. Esse prazo não impede a abertura posterior do inventário, mas pode gerar consequências tributárias. “A procrastinação traz como primeiro prejuízo a aplicação de multa. Cada estado disciplina seus percentuais e dinâmica de evolução da multa”, afirma Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões. Ricco explica que a multa incide sobre o ITCMD, e não sobre o valor total dos bens. No caso de São Paulo, o imposto sobre o bem é de 4% e a multa em caso de atraso de abertura de inventário é de 10%, podendo evoluir para 20% quando superado o prazo de 180 dias do falecimento. Leia também: Senado amplia cobrança do ITCMD, mas deixa previdência privada de fora; entendaSe uma pessoa falece em São Paulo deixando R$ 1 milhão em patrimônio, por exemplo, os herdeiros têm 60 dias para abrir o inventário, conforme a lei. O imposto de transmissão de bens é de R$ 40 mil (4%). Se o atraso for inferior a 180 dias após o falecimento, a multa será de R$ 4 mil (10%). Caso seja superior a esse período, ela poderá chegar a R$ 8 mil (20%). Assim, o custo total, no caso desse patrimônio, passa de R$ 40 mil para R$ 44 mil ou R$ 48 mil. Além disso, um atraso de abertura envolve, além de um prejuízo financeiro maior, um desgaste familiar e a deterioração dos bens.“Pode ocorrer acirramento de disputas familiares, que muitas vezes acabam por colocar o patrimônio em risco, a exemplo a deterioração de bens, falta de manutenção, perecimento, perda econômica de valor, elementos que trazem grande risco de prejuízos significativos”, diz Ricco. Favaretto concorda com ele, ressaltando que, do ponto de vista patrimonial, bens podem se deteriorar, perder valor de mercado ou gerar despesas contínuas, como condomínio, IPTU e manutenção. Leia também: Planejamento financeiro inclui proteção em vida para imprevistosComo o seguro de vida funciona para cobrir custos com inventário?A morte é inevitável, mas o processo de inventário, que organiza a partilha dos bens entre herdeiros, pode gerar despesas de 10% a 15% do patrimônio total. Isso inclui impostos como ITCMD, honorários advocatícios, taxas de cartório e regularização de imóveis ou veículos.Aqui entra o seguro de vida como solução prática. Ele libera uma quantia rápida aos beneficiários sem passar pelo inventário. “Quando o segurado nomeia seus beneficiários, eles recebem o capital contratado sem a necessidade de aguardar a conclusão do procedimento judicial ou extrajudicial de inventário, nem a apuração formal de herdeiros, desde que observadas as condições contratuais.”— salienta Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG SegurosSegundo Levy, enquanto bens como imóveis, veículos e outros ativos podem levar meses ou até anos para serem liberados aos herdeiros, a indenização do seguro costuma ser paga em prazo significativamente menor.“Esse recurso pode ser fundamental para cobrir despesas imediatas, como custos funerários, contas do dia a dia, tributos ou para apoiar a manutenção do padrão de vida da família nesse período de transição”, conclui o especialista. Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multas appeared first on InfoMoney.