O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira uma proposta de resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial, na responsabilização de plataformas digitais e no enfrentamento à desinformação. O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.A minuta determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada. A exigência vale inclusive para material impresso.Leia tambémEduardo Leite foca em despolarização caso dispute a PresidênciaGovernador gaúcho se apresenta como via independente frente a Lula e Bolsonaro, disputando a vaga ao Planalto com Ratinho Jr. e Ronaldo Caiado até meados de abrilEm busca de diminuir rejeição, Flávio incorpora combate ao feminicídio em campanhaPré-candidato à Presidência sinalizou que irá adotar pauta que também mobiliza o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a resolução. Além da rotulagem obrigatória, o texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, a publicação, republicação, ainda que gratuita, ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam devidamente identificados como produzidos por IA.“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, diz a resolução. Em caso de descumprimento, a resolução prevê remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A minuta ainda autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação veiculada.The post TSE proíbe disseminação de conteúdo feito por IA 72 horas antes da eleição appeared first on InfoMoney.