Conselho do MP informa Gilmar que limitou retroativos a R$ 46,3 mil

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A cúpula do Ministério Público orientou, neste fim de semana, todas as unidades do órgão a pagarem, no máximo, R$ 46.366,19 mensais a cada um de seus integrantes a título em verbas retroativas reconhecidas administrativamente. Os pagamentos só podem ocorrer até o final de março — quando finda o prazo de 45 dias que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu para que o Judiciário e o MP cessem o pagamento de penduricalhos não previstos em lei.O teto consta de recomendação expedida pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, no sábado. O documento foi apresentado neste domingo pelo corregedor nacional do MP, Fernando Comin, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de uma das ações que tratam do tema.O limite segue os moldes do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça em recomendação semelhante aos Tribunais de Justiça de todo o país.Segundo a recomendação, o limite de pagamento de retroativos compreende a soma de qualquer verba retroativa, especialmente, a título de licença-compensatória; Adicional por Tempo de Serviço; e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). No entanto, não está inclusa na conta a indenização de férias — paga a magistrados que não usufruíram dos dois meses de férias a que têm direito — em razão da “natureza indenizatória imediata” da verba. Segundo o MP, a indenização de um mês de férias não configura verba retroativa.A recomendação assinada por Gonet frisa que os pagamentos retroativos devem ser interrompidos após o prazo de 45 dias contados a partir do dia 23 de fevereiro, quando Gilmar assinou o despacho sobre os penduricalhos no Ministério Público.Também seguindo a deixa do ministro do Supremo, o procurador frisou que está vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, assim como a “realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.O documento encaminhado aos MPs de todo o país cita todos os despachos proferidos por Gilmar sobre o tema, especialmente o assinado na sexta-feira, reafirmando que só poderão ser pagos retroativos que já estavam programados. O decano reforçou a indicação que eventual descumprimento da decisão sobre os penduricalhos pode ser considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”, devendo ser apurado tanto na esfera administrativo-disciplinar como na penal, sem contar a devolução de valores.Além da recomendação, a corregedoria do Ministério Público apresentou a Gilmar dois ofícios nos quais a cúpula do MP pede informações sobre os penduricalhos do órgão para “consolidar” as informações e enviá-las para o STF. Foram pedidos detalhes de “cada verba remuneratória, indenizatória ou auxilio” pago por cada MP em todo o País, com discriminação de “valor, o critério de cálculo, fundamento legal específico (número da Lei e qual o dispositivo de regência), natureza jurídica da norma e a tipologia da rubrica”.Em um dos documentos, a corregedoria cobra ainda informações específicas sobre a licença compensatória e da gratificação por acervo processual — limite de dias a serem indenizados no mês, base de cálculo e valores mínimo e máximo.Comin sustentou a Gilmar ter adorado “diversas providências” em cumprimento ao despacho do decano. Argumentou ter tratado do tema em duas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. The post Conselho do MP informa Gilmar que limitou retroativos a R$ 46,3 mil appeared first on InfoMoney.