Receita pagará cashback do Imposto de Renda; veja valor máximo e data de pagamento

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A Receita Federal criou um mecanismo adicional na declaração do Imposto de Renda 2026, o “cashback do IR”, que fará a devolução automática de parte do imposto pago a mais por quem estava desobrigado a declarar em 2025. A novidade foi anunciada na coletiva de imprensa do IR, no início de março, pelo Fisco. A medida piloto busca corrigir uma distorção comum no sistema: quando milhões de brasileiros de baixa renda têm imposto retido na fonte ao longo do ano, mas não recebem a restituição porque não são obrigados a declarar e acabam fora do sistema. Segundo a Receita, isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador recebe um valor adicional em determinado mês – como férias, bônus ou rescisão – e sofre retenção de imposto, mesmo sem atingir o limite anual de obrigatoriedade.Vale ressaltar que esse crédito, que beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes – cuja renda mensal é de até dois salários mínimos na maioria dos casos – compreende somente quem não entregou a declaração porque estava desobrigado a declarar e não quem tinha que ter declarado, mas descumpriu a obrigação. LEIA MAIS: Quem não declara Imposto de Renda pode receber restituição e cashback; veja comoValor e datas do pagamentoO “cashback do IR” se refere às situações do ano-base 2024 (declaração de 2025). O Fisco identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que, por estarem desobrigadas, não enviaram declaração em 2025.A Receita vai usar as informações já disponíveis em suas bases para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis e gerar, em seu nome, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente, limitado a R$ 1.000 por CPF. As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026, e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF.O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte. A restituição média está estimada em R$ 125. O cashback não substitui a forma tradicional de restituição. Ele é um complemento voltado aos casos específicos citados acima. Para todos os demais contribuintes – os obrigados e os isentos que optarem por declarar – continuam valendo as regras habituais (veja aqui o calendário habitual dos pagamentos de restituição do IR 2026). Regras de obrigatoriedade em 2026Para 2026, ano-base 2025, estão obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (limite ajustado em relação aos R$ 33.888,00 da declaração anterior). Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).Permanecem ainda os demais critérios, como: recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto; posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil; além de situações ligadas a investimentos e bens no exterior e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2025.Quem se enquadra em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo, sob pena de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem não se enquadra continua desobrigado, mas pode declarar se tiver interesse em ajustar o imposto e buscar restituição.The post Receita pagará cashback do Imposto de Renda; veja valor máximo e data de pagamento appeared first on InfoMoney.