O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para aprovar a incostitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe as cotas raciais ou outras ações afirmativas para ingressar no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.No momento, o placar está em 7 a 0. Com o voto do ministro Edson Fachin, o sexto a votar, a maioria foi formada. O relator Gilmar Mendes começou a deliberação e votou pela inconstitucionalidade da lei contra às cotas raciais ainda no dia 10 de abril. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator e votaram ainda no mesmo dia.Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia continuaram a votação na sessão plenária desta quinta-feira. Todos os votos foram contra a aprovação da lei assinada ainda em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).Votação começou dia 10 de abrilO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento virtual nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei, também de Santa Catarina, que impede a adoção de cotas raciais e para outros grupos minorizados em universidades públicas no estado. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.O texto destaca o risco de retrocesso social e a urgência da medida cautelar diante de processos seletivos e matrículas acadêmicas já em andamento. A norma é questionada no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB), PSOL, PT, PCdoB, União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo, entre outras entidades.