O Senado aprovou na quarta-feira (15) projeto de lei (PL) que estabelece regras para produtos derivados do cacau, como chocolate. A proposta agora vai à sanção presidencial.O PL determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau. O projeto distingue também a massa, pasta e licor (obtido da moagem das amêndoas de cacau torradas) da manteiga (fração de gordura extraída) e dos “sólidos totais de cacau” (soma da manteiga, da massa e do cacau em pó).A Câmara dos Deputados retirou do texto a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.O projeto apresenta ainda as seguintes regras:Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.Segundo o texto, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será estipulada por meio de ato do Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.*Com informações de Agência Senado