Vai para o pau? Sanepar (SAPR11) entra com pedido para suspender medida que pode bater em dividendos; entenda

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A Sanepar (SAPR11) entrou com um mandado de segurança para suspender medida da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) que propôs destinar R$ 3,9 bilhões em precatórios para os usuários, mostra documento enviado ao mercado nesta sexta-feira (17).Desde que a Agepar divulgou a decisão, em 24 de março, o papel da empresa de saneamento cai 8% com banho de água fria no mercado, que esperava que parte do montante fosse para o pagamento de dividendos.Se não avançar, a empresa pede a suspensão imediata de todos os atos subsequentes de natureza processual e/ou decisória “advindos das referidas consulta e audiência públicas”.O impacto da AgeparPela proposta da agência, o montante será integralmente direcionado para investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas.A medida buscava promover a “modicidade tarifária” e alterava o entendimento anterior, que previa o compartilhamento de ganhos com a recuperação de créditos fiscais.O precatório — que nada mais é do que uma dívida da União — é fruto de ação judicial movida contra o governo federal sobre imunidade tributária recíproca de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).De acordo com o analista da Empiricus, Ruy Hungria, o mercado retira do preço das ações essa possibilidade, que representava cerca de 5% do valor do papel.Já existia um direcionamento do regulador indicando que pelo menos 75% dos ganhos com a recuperação de créditos fiscais deveriam ser repassados para a modicidade tarifária (ou seja, aos consumidores).Agora, porém, a nova proposta praticamente elimina a chance de que os 25% restantes — ou parte deles — fossem utilizados para pagamento de dividendos.CEO do Sanepar: decisão sobre o precatório era fundamentalEm entrevista ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, afirmou que a decisão sobre o precatório era fundamental para a distribuição de proventos extraordinários. Segundo ele, a companhia esperava que fosse aplicada a regra antiga – que destinava 75% dos recursos à redução tarifas e ao consumidor, e os demais 25% à própria empresa.O futuro da Sanepar: CEO fala sobre precatório, dividendos extraordinários, privatização e impacto das eleições Diante da negativa, resta a empresa tentar pleitear que valha a solução estabelecida quando foi feito o registro contábil. “É o dever do gestor que o mínimo que pode ser apropriado seja aquilo que colocamos nos nossos registros contábeis quando valia a regra de 75%-25%”, disse o CEO.