Fictor tem recuperação judicial aceita pela Justiça, que cita indícios de fraude e impõe fiscalização rígida

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A Justiça de São Paulo deferiu neste sábado (18) o processamento da recuperação judicial da Fictor, em decisão que também aponta indícios de irregularidades, inconsistências contábeis e determina a nomeação de um “watchdog” para monitorar de perto as operações do grupo.O pedido foi apresentado pela Fictor Holding e pela Fictor Invest, em meio a uma crise de liquidez desencadeada por uma corrida de resgates de investidores, após o grupo ter seu nome associado a escândalos financeiros relacionados à tentativa de aquisição do Banco Master.Segundo os autos, os resgates atingiram cerca de 71,38% do capital investido — aproximadamente R$ 3 bilhões — drenando rapidamente o caixa das empresas e levando ao pedido de proteção judicial.A decisão da juíza Fernanda Perez Jacomini reconhece que o grupo preenche os requisitos legais para a recuperação judicial, mas ressalta uma série de fragilidades relevantes.Entre elas, estão inconsistências contábeis, ausência de documentos essenciais em parte das empresas, estrutura financeira considerada atípica e indícios de confusão patrimonial entre as companhias.Um dos pontos mais sensíveis levantados no processo envolve a existência de um “caixa único” e a pulverização de recursos entre empresas do grupo, o que reforçou a percepção de interdependência financeira e operacional.Além disso, credores também apontaram possíveis incompatibilidades patrimoniais de sócios e indícios de ocultação de bens, inclusive com menções a investimentos no exterior.Diante desse cenário, a magistrada determinou a nomeação de um agente independente de monitoramento — o chamado watchdog — com amplos poderes de fiscalização.A função será exercida pela PricewaterhouseCoopers (PwC), que poderá acompanhar diariamente as atividades, acessar dados financeiros, sistemas internos e até realizar busca e apreensão de documentos contábeis, caso necessário.Na prática, o watchdog atuará como um observador do juízo para evitar a dissipação de patrimônio e garantir que os recursos sejam direcionados ao pagamento de credores e à manutenção das operações.A decisão também determinou a inclusão de dezenas de empresas no processo, reconhecendo a existência de um grupo econômico de fato, com interdependência financeira e indícios de confusão patrimonial — o que levou à adoção da chamada consolidação substancial.Apesar das ressalvas, a Justiça entendeu que o deferimento da recuperação judicial é a medida mais adequada neste momento, para evitar a desorganização generalizada do passivo e preservar a atividade econômica.“O indeferimento do pedido traria a consequente insolvência do grupo motivada por execuções individuais”, diz a decisão, ao destacar o risco de prejuízo coletivo aos credores.Com o processamento aprovado, ficam suspensas por 180 dias as execuções contra o grupo, período em que a Fictor deverá apresentar seu plano de recuperação judicial.