Filhos fora do casamento ainda geram muitas dúvidas na hora de preencher o Imposto de Renda: entra como dependente ou como alimentando? A existência de pensão muda o enquadramento? E o tratamento é diferente daquele dado aos filhos do casamentoEmbora não exista qualquer distinção entre tipos de filiação, a forma como esse filho é informado na declaração do Imposto de Renda – e se ele aparece vinculado a quem paga a pensão ou a quem tem a guarda – pode alterar o valor do imposto, a restituição e o risco de cair na malha fina. É o que explica Sumaya Mangini, Gerente Sênior da KPMG no Brasil.A legislação não separa filhos em categorias conforme o tipo de relação entre os pais, tampouco a Receita Federal. “A legislação do Imposto de Renda não faz qualquer diferenciação quanto à origem da filiação. Para fins fiscais, filho é filho, pouco importando se é fruto de casamento, união estável ou outra configuração”, explica Mangini. O que vai determinar o enquadramento no IR não é o “rótulo” da relação dos pais, mas a combinação de fatores como idade, guarda, existência ou não de pensão e se o filho tem renda própria.Pensão alimentícia: onde costuma surgir a confusãoNa prática, o tema “filho fora do casamento” costuma aparecer ligado à pensão alimentícia. Em muitos casos, os pais vivem em lares diferentes e um deles paga pensão ao outro em favor do filho. É justamente aí que surgem as principais dúvidas na declaração: quem pode lançar o filho como dependente, quem deve declará-lo como alimentando, o que pode ou não ser deduzido. O fato é que a presença de pensão altera completamente a forma de informá-lo no Imposto de Renda, porque muda a natureza da dedução.LEIA MAIS: Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração IR“Independentemente da configuração familiar, a recomendação é sempre verificar quem detém a guarda e se existe pensão formalizada. Um enquadramento incorreto é um dos erros mais comuns e pode levar o contribuinte à malha fina”, alerta a especialista da KPMG.Dependente x alimentando: qual é a diferençaQuando existe pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública, o filho deixa de ser, para o pagador, um “dependente clássico” e passa a ser tratado como alimentando. Quem paga a pensão não o declara como dependente, e sim como alimentando, e pode deduzir integralmente os valores pagos a esse título, desde que estejam amparados pelos documentos formais. Já quem detém a guarda, em regra, é quem declara o filho como dependente na sua declaração.Essa diferença importa porque as duas figuras funcionam de maneiras distintas. O dependente permite uma dedução fixa anual (de R$ 2.275,08 na declaração atual) e o aproveitamento de despesas dedutíveis, como saúde e educação, mas exige que todos os rendimentos do filho sejam somados à declaração de quem o incluiu. Já o alimentando não gera a dedução fixa por dependente; o foco é a pensão em si, que pode ser deduzida integralmente por quem paga, nas condições previstas em lei.Despesas extras, como escola ou plano de saúde pagos pelo alimentante, só são consideradas dedutíveis se estiverem expressamente previstas na decisão ou no acordo de pensão.Outro ponto importante: via de regra, a mesma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, dependente e alimentando na mesma declaração, porque isso resultaria em dupla dedução sobre a mesma realidade familiar. Exceções costumam ocorrer apenas em situações muito específicas, como no ano em que ocorre o divórcio e a estrutura familiar muda ao longo do ano-calendário, mas são casos que exigem análise cuidadosa.Quando o filho pode ser dependenteAs regras para o filho ser tratado como dependente seguem critérios objetivos. Em linhas gerais, o filho pode ser incluído como dependente se:tiver até 21 anos; ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio; ou em qualquer idade, se for pessoa com deficiência; desde que sua remuneração não ultrapasse os limites de dedução permitidos pela legislação. Independente de ter nascido dentro ou fora do casamento, o que importa é se ele se encaixa nesses critérios e como está organizada a guarda e o sustento.Na prática, a recomendação é olhar primeiro a situação formal: quem tem a guarda? Existe pensão alimentícia fixada por sentença, acordo homologado ou escritura? Quem efetivamente paga essa pensão? Essas respostas ajudam a definir se, em relação a um determinado contribuinte, aquele filho deve ser declarado como dependente ou como alimentando. Um enquadramento errado – por exemplo, tratar como dependente quem, na verdade, é alimentando do ponto de vista fiscal – é um dos erros mais comuns e pode levar a inconsistências no cruzamento de dados da Receita, aumentando o risco de cair na malha fina.LEIA MAIS: – Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultarThe post Filho fora do casamento no Imposto de Renda: dependente ou pensão alimentícia? appeared first on InfoMoney.