Com a temporada do Imposto de Renda 2026 em andamento e recebendo declarações até 29 de maio, contribuintes podem ficar em dúvida sobre como declarar seguros. A confusão é comum porque, ao contrário de outros produtos financeiros, nem todo seguro entra na declaração, e quando entra, nem sempre é da forma intuitiva.“Com mais brasileiros fazendo a própria declaração, cresce a importância de orientar de forma simples e prática. O seguro faz parte da vida financeira, mas a forma como ele entra no Imposto de Renda depende do tipo de produto e do evento ocorrido ao longo do ano”, afirma Marcelo Biasoli, CEO da 123Seguro.A regra geral é simples: o seguro de vida tradicional, aquele sem possibilidade de resgate, não é considerado um bem e, por isso, não deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. “Contudo, se houver pagamento de indenização, o valor deve ser informado. O erro mais comum é não declarar por ser isento, o que frequentemente leva à malha da Receita, pois origens de recursos precisam ser declaradas”, diz Luís Garcia, advogado tributarista e sócio da consultoria tributária Tax Group.A indenização é o valor em dinheiro pago pela seguradora aos beneficiários (ou ao próprio segurado, em vida) quando ocorre um sinistro coberto, como falecimento, invalidez ou doença grave. Ou seja, nesses casos, o valor é isento de imposto, mas deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com identificação da seguradora, CNPJ e valor recebido.Segundo Biasoli, existe uma percepção de que todo produto financeiro precisa ser declarado, mas não é verdade quando se trata de seguros. “O mais importante é entender o que de fato representa patrimônio, rendimento ou indenização, para evitar inconsistências que podem levar à malha fina”, alerta o especialista. Para facilitar o entendimento, veja como funciona para os principais tipos de seguro:Seguro de vida: não é considerado bem e, portanto, não deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Em caso de indenização, o valor é isento, mas deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;Seguro prestamista: geralmente vinculado a empréstimos ou financiamentos, não é declarado como bem. No entanto, pode impactar a declaração ao reduzir ou quitar uma dívida, o que deve ser refletido na ficha correspondente;Seguros residencial e automóvel: o pagamento do seguro não é dedutível e, em regra, não entra na declaração. Caso haja indenização, o valor recebido deve ser informado conforme a natureza do rendimento.Leia mais: Imposto de Renda: até que idade os idosos precisam fazer a declaração? EntendaQuando o seguro de vida deve ser declaradoA obrigatoriedade surge quando há impacto financeiro. Segundo Marina Mota Pigatto, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, a declaração do seguro de vida torna-se obrigatória em três situações:Se houve recebimento de indenização por sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato, como a morte do segurado);Se o plano possui acúmulo de reserva (como seguros resgatáveis ou VGBL);Se o valor das indenizações isentas recebidas ultrapassar R$ 200 mil, o que obriga a entrega da declaração completa.Leia mais: Como declarar previdência privada no IR 2026VGBL e seguros resgatáveis exigem atenção redobradaDiferentemente do seguro tradicional, planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são considerados ativos financeiros. Por isso, devem ser informados todos os anos na ficha de “Bens e Direitos”, pelo valor das contribuições acumuladas — sem incluir a rentabilidade.Quando há resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos. A forma de declarar depende do regime escolhido:Tabela progressiva: os valores entram como rendimentos tributáveis, com possibilidade de compensar o imposto retido na fonteTabela regressiva: os valores são declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusivaDesde 2024, a legislação passou a permitir a escolha do regime de tributação no momento do resgate, o que aumenta a necessidade de atenção na hora de preencher a declaração, segundo José Luiz Munhós, professor da FIA Businesss School e especialista em seguros.“Caso tenha feito a opção pela tabela regressiva, deverá declarar os valores recebidos como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva. Para fazer corretamente, é preciso verificar toda a documentação emitida e enviada pelas seguradoras de vida e previdência em que o declarante tenha extratos de movimentações para verificar em qual situação se enquadra”, diz.Leia também: Imposto de Renda para idosos: organização financeira evita erros e malha finaTitular e beneficiário têm obrigações diferentesSegundo Pigatto, as responsabilidades variam conforme o papel na apólice (contrato de seguro).Titular/Segurado: Geralmente não declara o pagamento dos prêmios (valor pago pelo cliente à seguradora ao contratar o seguro) em seguros tradicionais. Se possuir um plano resgatável ou VGBL, deve declarar o saldo em “Bens e Direitos”. Caso realize um resgate em vida, deve declarar o rendimento como tributável;Beneficiário: Não possui obrigações enquanto o sinistro não ocorre. Após o recebimento da indenização por morte do segurado, é obrigado a declarar o valor como rendimento isento para justificar sua variação patrimonial.Erros comuns que levam à malha finaEspecialistas ouvidos pelo InfoMoney contam que a maior parte dos problemas está ligada à falta de entendimento sobre o tipo de produto. Entre os erros mais frequentes estão:– Não declarar indenizações por serem isentas;– Declarar seguro de vida como “bem”;– Confundir VGBL com PGBL e lançar em ficha incorreta;– Tributar o valor total do resgate, e não apenas o rendimento;– Informar valores diferentes dos registrados pelas seguradoras.Também são comuns falhas relacionadas à escolha do regime de tributação no VGBL, como declarar valores na ficha errada ou deixar de compensar o imposto já retido.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneyO que fazer em caso de erroSe houver equívoco ou omissão, o contribuinte pode corrigir a informação por meio de uma declaração retificadora. O prazo para ajuste é de até cinco anos, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado fiscalização.“No cenário atual, o maior risco não está apenas no imposto devido, mas no erro formal, cada vez mais relevante na atuação da Receita, que possui avançados recursos sistêmicos. Quando se trata-se de tecnologia arrecadatória, o Brasil já está em nível avançado”, diz Garcia. A correção espontânea reduz riscos. Caso contrário, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos, pagar diferenças de imposto e arcar com multas que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros.“A omissão de valores significativos pode resultar no bloqueio ou suspensão do CPF, o que impede a realização de operações bancárias e viagens internacionais”, afirma Pigatto. Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos a resposta para você!The post Imposto de Renda: veja quando declarar seguro de vida e como evitar erros appeared first on InfoMoney.