IR 2026: veja passo a passo para declarar todas as novidades corretamente

Wait 5 sec.

Diversas regras estreiam nesta temporada de Imposto de Renda. Entre elas estão as apostas esportivas e bets, cada vez mais populares entre os brasileiros, além de mudanças na obrigatoriedade da declaração e o cashback.Mesmo com o recolhimento acontecendo há um mês, muitos contribuinte ainda podem ter dúvidas de como essas mudanças afetam a forma de declarar o IR 2026.Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de IR da IOB Tecnologia e Inteligência, cair na malha fina por omissão ou divergência de informações pode gerar uma série de transtornos ao contribuinte.As penalidades vão desde multa de até 20% sobre o imposto devido até a situação irregular do CPF. Por isso, entender como declarar corretamente esses rendimentos é essencial para evitar problemas com o Fisco.Como declarar apostas e bets no IR 2026No Imposto de Renda de 2026, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de declaração para contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa ao longo de 2025.Por meio do portal e-CAC, do aplicativo ou do programa “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte que obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas deve seguir os seguintes passos:Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;Selecione o campo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023);No campo Descrição e Valor, informe os saldos das contas gráficas do apostador, conforme os comprovantes fornecidos pelas casas de apostas;Caso possua saldo em contas de apostas igual ou superior a R$ 5, declare na ficha “Bens e Direitos”, no:Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário;Código 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023).“Obter o comprovante de rendimentos e conferir atentamente os dados informados na declaração não só garante o cumprimento das obrigações fiscais, como também evita complicações futuras com o fisco”, reforça Daniel.Declarei errado. O que fazer?Caso a Receita Federal identifique inconsistências, a declaração pode cair na malha fina. Ainda assim, a regularização pode ser feita por meio de uma declaração retificadora. Veja como corrigir:Acesse o portal e-CAC e informe CPF, código de acesso e senha;No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”;Na lista de declarações, selecione aquela que deseja corrigir;Clique em “Retificar Declaração”;Faça os ajustes necessários na cópia da declaração original;Ao final, clique em “Finalizar Declaração” e envie novamente.A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser retificada quantas vezes forem necessárias.Outras novidades do IR 2026No dia 13 de março deste ano, a Receita Federal anunciou diversas novidades em relação a declaração de Imposto de Renda deste ano. Entre elas, então a regulametação das Bets e apostas. Porém, o Fisco também adicionou as seguintes modalidades:Cashback: a novidade vale para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos. A parcela será paga em 15 de julho. Tem direito aqueles que:Não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025; Têm direito à restituição de até R$ 1 mil; Estão com CPF regular e baixo risco fiscal;Possuem chave Pix CPF. Para receber o benefício, é preciso declarar IR mesmo sem obrigatoriedade.Diversidade: O contribuinte agora pode informar seu nome social. A declaração possui um campo para o titular informar a sua raça e cor, assim como a do seu dependente. Para adicionar essa informação, clique na aba “Pessoas“. Obrigatoriedade: Outro fator importante anunciado foi a mudança na obrigatoriedade da declaração. Hoje, é obrigado a declarar quem:Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.O contribuinte que ainda não declarou poderá prestar contas até o dia 29 de maio, às 23h59, pelo portal e-CAC, aplicativo iOS ou Android para smartphone e tablet, ou pelo programa “Meu Imposto de Renda“.Caso identifique a necessidade de declarar, basta acessar a página principal de cada programa e escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:Titular;Rendimentos;Pagamentos ou Doações;Patrimônio.Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita e resultar em malha fina.