Nova referência SOTA CT/DL-017 Monte Telégrafo com restrições

Wait 5 sec.

“A utilização de estações de amador no interior das zonas de restrição só pode ter início após autorização expressa da ANACOM.”A nova referência SOTA CT/DL-017 – Monte Telégrafo, que entrou em efeito no dia 01 de abril de 2023 ,encontra-se dentro do raio de 500 metros de servidão radioelétrica de um posto de monitorização da autoridade nacional de telecomunicações ANACOM.Recordamos que a ANACOM disponibiliza, desde 13 de setembro de 2017, procedimentos adicionais para a operação de estações de amador, nomeadamente no âmbito das atividades SOTA.Esclarece esta autoridade, no seu portal, que “no sentido de conciliar a utilização das referidas estações com o bom funcionamento das estações de monitorização e controlo do espectro (MCE) desta autoridade, informa-se que, sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na regulamentação aplicável, não devem ser utilizadas estações de amador fixas, móveis ou portáteis no interior de uma circunferência com um raio de 500 metros a partir de cada um dos centros ou das estações remotas de monitorização”.Excecionalmente, pode ser autorizada a utilização de estações de amador nas áreas geográficas de restrição, através do envio de solicitação por email, para um dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE), neste caso monitor.norte@anacom.pt , com uma antecedência mínima de 5 dias, acompanhada dos seguintes elementos:a) localização da utilização (ficheiro kml/kmz);b) objetivo da utilização;c) data/hora de início da utilização;d) data/hora de fim da utilização;e) frequências que irão ser utilizadas;f) potências aparentes radiadas máximas utilizadas em cada uma das frequências;g) responsável pela utilização;h) contactos (telefone e email) do responsável pela utilização.A utilização de estações de amador no interior das zonas de restrição só pode ter início após autorização expressa da ANACOM.