Dia 31 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? Veja o que diz a lei

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O dia 31 de dezembro não é feriado nacional no Brasil. A data é considerada dia útil, salvo quando há decreto de ponto facultativo, o que depende de decisão dos governos federal, estaduais ou municipais.No âmbito do serviço público, o governo federal costuma decretar ponto facultativo no dia 31 de dezembro, geralmente a partir de determinado horário, como ocorre em outros anos. Estados e municípios podem adotar a mesma medida, mas não são obrigados a seguir a decisão federal.Para trabalhadores da iniciativa privada, a regra é diferente. Como o dia 31 não é feriado previsto em lei, as empresas não são obrigadas a dispensar funcionários nem a pagar adicional. A liberação do expediente depende de acordo interno, convenção coletiva ou decisão do empregador. Leia Mais Governo reforça policiamento em eventos de fim de ano na Avenida Paulista Saiba quais são as superstições populares de Ano Novo mais buscadas na web Onda de calor começa a perder força no Brasil; veja detalhes e locais Já o dia 1º de janeiro, Confraternização Universal, é feriado nacional, conforme a legislação brasileira, e garante direitos trabalhistas específicos, como pagamento em dobro ou folga compensatória, quando há trabalho na data.Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026 | BASTIDORES CNNFeriados e pontos facultativos em 2026O Governo Federal, por meio do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), divulgou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. O cronograma estabelece um total de 10 feriados nacionais.O calendário revela um ano favorável para feriados prolongados. Das 10 datas nacionais, 7 caem em segundas ou sextas-feiras.Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026De acordo com o documento oficial, o ano de 2026 contará com as seguintes datas:1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);20 de abril (segunda-feira): (ponto facultativo);21 de abril (terça-feira): Tiradentes (feriado nacional);1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);5 de junho (sexta-feira): (ponto facultativo);7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);2 de novembro (segunda-feira): Finados (feriado nacional);15 de novembro (domingo): Proclamação da República (feriado nacional);20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);24 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);25 de dezembro (sexta-feira): Natal (feriado nacional);31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)