Já está em vigor a lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

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A nova lei aprovada em 2025 sobre abandono de idoso e de pessoa com deficiência redefiniu o tratamento desse tipo de crime no Brasil, ao alterar dispositivos do Código Penal e de legislações específicas, elevando penas, tornando o cenário mais rigoroso para quem descumpre obrigações de cuidado e impactando diretamente famílias, cuidadores, instituições e serviços públicos.Idosa – Créditos: depositphotos.com / ArtanikaO que mudou nas penas do abandono de idoso no Brasil?Pelas novas regras, quem for condenado por abandonar pessoa idosa ou com deficiência poderá receber pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, afastando boa parte dos casos da esfera dos crimes de menor gravidade.O texto legal deixa claro que o abandono ocorre quando a pessoa responsável legal, ou que assumiu a função de cuidado, deixa o idoso ou a pessoa com deficiência em situação de desamparo, sem a assistência necessária. Esse abandono pode acontecer em residências, instituições, hospitais, abrigos ou outros espaços, desde que haja quebra do dever de cuidado e exposição da vítima a risco concreto para sua integridade física ou saúde.Quais são as consequências do abandono de idoso em caso de resultado mais grave?Quando o abandono gera resultado mais grave, a lei passa a prever penas compatíveis com crimes de alta gravidade. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a nova lei prevê reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.Caso a conduta leve à morte da vítima, a pena passa a ser de 14 anos de reclusão. Esses patamares aproximam o crime de abandono das punições aplicadas em delitos graves no sistema penal brasileiro, reforçando o caráter de proteção à vida e à dignidade da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.Como a lei trata os maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência?Além do abandono, a legislação de 2025 também endurece o enquadramento dos maus-tratos a idosos e a pessoas em condição de vulnerabilidade. O crime de maus-tratos, que antes era punido com detenção, passa a ter pena de reclusão equivalente, em certas hipóteses, à faixa geral estabelecida para abandono, reforçando a tutela da vida e da saúde das vítimas.De acordo com o Código Penal, configuram maus-tratos situações em que a pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância é exposta a perigo à vida ou à saúde. Isso inclui privação de alimentação, de cuidados indispensáveis, condições inadequadas de higiene ou o uso abusivo de meios de correção em ambientes de educação, ensino, tratamento ou custódia, sendo que o Estatuto do Idoso passa a adotar parâmetros semelhantes.Quais condutas são consideradas maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência?Para facilitar a identificação das situações de risco, a lei e a doutrina descrevem de forma exemplificativa as condutas que configuram maus-tratos. Essas práticas violam a dignidade da pessoa em situação de dependência e podem gerar responsabilização criminal, civil e administrativa.Privar de alimentos ou medicação essencial;Negligenciar cuidados básicos de higiene e saúde;Submeter a castigos físicos ou psicológicos;Manter a pessoa em condições degradantes de moradia;Impedir acesso a tratamento médico necessário.Quais são as penas para maus-tratos com resultado grave ou morte?Com a nova lei, os resultados agravados também foram revistos para os maus-tratos. Nos casos em que os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave, a pena agora varia de 3 a 7 anos de reclusão, aproximando-se de outros delitos violentos previstos no Código Penal.Se a conduta provocar a morte, o responsável poderá receber pena de 8 a 14 anos. Esses marcos buscam equiparar a resposta penal à gravidade dos danos causados às vítimas em situação de dependência, consolidando a proteção penal especial a idosos e pessoas com deficiência.Abandono de idoso continua sendo crime de menor potencial ofensivoUma dúvida recorrente é se o crime de abandono de idoso ainda pode ser tratado como infração de menor potencial ofensivo. Com o aumento das penas, muitos casos deixam de se enquadrar nesse tipo de competência, pois a faixa de reclusão supera o limite aceito para tramitação nos juizados especiais criminais.A nova legislação também afasta explicitamente a competência dos juizados especiais em situações específicas, como nos casos relacionados à apreensão irregular de crianças e adolescentes, sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, indicando uma tendência de retirar do procedimento mais brando condutas que violem direitos fundamentais de grupos vulneráveis.Quais são os principais efeitos práticos da nova lei de abandono e maus-tratos?No âmbito prático, casos de abandono e maus-tratos a idosos ou pessoas com deficiência tendem a ser analisados com mais rigor pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Passa a haver investigações mais detalhadas e menor espaço para soluções consensuais restritas à reparação material, favorecendo a responsabilização efetiva.Elevação da pena mínima e máxima de reclusão;Redução da possibilidade de acordos típicos dos juizados especiais;Maior probabilidade de regimes de cumprimento de pena mais rígidos;Reforço do caráter de proteção aos direitos humanos.Em um cenário de aumento da expectativa de vida e de crescente demanda por cuidadores formais e informais, o endurecimento das penas funciona como marco normativo. A legislação explicita que o dever de proteção a esses grupos é também obrigação jurídica, cuja violação pode resultar em longos anos de reclusão, pagamento de multa e responsabilização em outras esferas.O post Já está em vigor a lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.