Primeira Turma do STF julga na terça (14) núcleo 4 da trama golpista

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu neste mês a presidência da Primeira Turma, comandará nesta semana o julgamento do chamado núcleo 4, um dos grupos investigados por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Leia Mais Defesa de Martins envia alegações finais ao STF após readmissão de advogado Moraes vê manobra da defesa e destitui advogados de Filipe Martins “Candidato tem que mostrar viabilidade”, diz Ciro Nogueira sobre Caiado O julgamento terá início na próxima terça-feira (14) e está previsto para continuar nos dias 15, 21 e 22 de outubro.De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes desse núcleo atuaram em ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas.O grupo é composto por sete réus:Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.Segundo o Ministério Público, todos os acusados tinham conhecimento do plano maior da organização, e suas ações foram consideradas fundamentais para provocar instabilidade social e tentar romper a ordem constitucional.Eles respondem pelos seguintes crimes:Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão;Golpe de Estado – tentativa de derrubar, por meio de violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão;Organização criminosa – participação ou financiamento de grupo estruturado com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos de prisão;Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio da União com uso de violência ou grave ameaça, causando prejuízo relevante. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão;Deterioração de patrimônio tombado – dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.