Na madrugada desta terça-feira (14), um apagão de grandes proporções atingiu todas as regiões do Brasil após um incêndio atingir um reator na Subestação de Bateias, no Paraná, a 30 km de Curitiba.De acordo com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o incidente desligou a subestação de 500 kV, e o corte de carga feito pelo ERAC (Esquema Regional de Alívio de Carga) ocorreu de maneira automática, visando proteger a infraestrutura do sistema elétrico.A queda repentina de energia não causa danos a aparelhos ligados na tomada, mas o momento em que a eletricidade volta pode gerar um pico de tensão que danifica eletrodomésticos e outros eletrônicos, gerando prejuízo para os consumidores. Leia mais Cientistas desenvolvem "madeira" 10 vezes mais forte que aço; conheça Crianças ganham smartphones antes do recomendado; veja idade certa Senhas, hackers e navegação privada lideram buscas sobre cibersegurança Como prevenir os danos a aparelhos eletrônicos durante apagõesSegundo o professor de Engenharia Elétrica do Instituo Mauá de Tecnologia, Edval Delbone, a melhor maneira de proteger seus eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos contra estragos durante apagões é instalando um dispositivo de proteção contra surtos (DPS) em sua rede elétrica.Outra dica é retirar os aparelhos da tomada assim que a luz cair, para evitar que o possível pico de energia afete eles no momento da volta.É possível pedir reembolso de aparelhos danificados?De acordo com o Procon-SP, a regulação dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica é de responsabilidade da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que estabelece as obrigações das empresas concessionárias e os direitos específicos dos consumidores.O consumidor tem direito ao desconto automático na conta do período em que ficou sem energia e ao ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração.Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados pelas empresas, a partir do pedido do consumidor e da análise dos aparelhos pelas distribuidoras.Para Edval Delbone, o ressarcimento de aparelhos danificados depende e da responsabilidade das empresas na causa dos apagões. “Se for um apagão por causa naturais, um raio, ou algum blackout do sistema elétrico que atinge o país inteiro, a concessionária não tem culpa, aí não tem como ressarcir isso”, explicou.“Se a culpa é da concessionária… Vamos supor que tenha constantes desligamentos, constantes apagões no bairro, na região, e você conseguir comprovar que foi culpa da concessionária, aí, sim ela tem que ressarcir aqueles aparelhos”, acrescentou o professor.Como solicitar o reembolsoA Aneel orienta os consumidores que tiverem aparelhos eletrônicos a entrar em contato com a distribuidora local de energia por telefone, internet ou em um posto presencial. O cliente precisará informar as seguintes informações:Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando);Descrição do equipamento (marca, modelo, etc);Canais de contato da preferência do cliente.As distribuidoras podem examinar aparelhos usados para armazenamento de alimentos ou medicamentos em até um dia útil, e demais equipamentos em até 10 dias corridos.Se comprovado o dano, a empesa irá escolher a forma de ressarcir o consumidor, seja ele por meio de conserto, ou substituição do equipamento, ou pagamento em moeda corrente. Esses e outros direitos estão detalhados na resolução 1000 da Aneel.Caso o cliente não consiga resolver seu problema diretamente com a distribuidora, pode entrar em contato com a Aneel pelo telefone 167, através do site da Agência, ou pelo aplicativo, para fazer um registro na ouvidoria da Aneel.Veja também: vídeo mostra momento em que apagão atinge aeroporto Santos Dummont no RJVeja momento que aeroporto no RJ ficou às escuras durante apagão | CNN NOVO DIAAprenda a otimizar o consumo de energia elétrica em casa