Com a chegada de 2025, muitos trabalhadores brasileiros se questionam sobre os direitos trabalhistas referentes ao feriado de 12 de outubro, que neste ano cairá em um domingo. Este feriado é conhecido tanto pelo Dia de Nossa Senhora Aparecida quanto pelo Dia das Crianças. Quando um feriado coincide com o final de semana, surgem dúvidas sobre o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Este artigo visa esclarecer as orientações dadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação a essas situações.A CLT estipula que, em geral, feriados nacionais são dias de descanso remunerado, mas quando esses caem em um domingo, como em 2025, os direitos dos trabalhadores dependem do regime de escalas adotado pela empresa. Entender o que a lei determina pode ajudar os funcionários a se prepararem adequadamente caso sejam convocados a trabalhar em um feriado.Real – Créditos: depositphotos.com / verganifotografiaQuais são os direitos dos trabalhadores na escala 5×2?Na escala de trabalho 5×2, em que o empregado trabalha cinco dias por semana e descansa dois, o domingo geralmente já é considerado um dia de folga. Portanto, se o feriado cair nesse dia, não há adicionais ou compensações, desde que o empregado não seja solicitado a trabalhar. No caso de convocação para o trabalho, a empresa deve remunerar o dia a 100% acima do valor normal ou oferecer uma folga compensatória em outra data, de acordo com acordos coletivos ou convenções vigentes.Como funciona para quem trabalha na escala 6×1?Para os funcionários que seguem a escala 6×1, a situação é um pouco diferente. Nesta escala, os trabalhadores têm um descanso semanal e costumam trabalhar aos domingos. Quando um feriado coincide com o único dia já trabalhado, a CLT assegura que o funcionário não perca o direito ao descanso.Portanto, além de receber uma remuneração adicional de 50% a 100%, dependendo do acordo firmado, ele também deve ter direito a uma folga compensatória. Caso a concessão dessa folga não seja garantida na mesma semana, o trabalho realizado no feriado deverá ser pago em dobro.Existe diferença para escalas com outras distribuições de descanso?Para profissionais que trabalham em escalas diferentes, como a x1, onde o colaborador descansa apenas um dia específico na semana, um feriado que coincida com o dia já designado para o descanso não gera novos direitos a folgas extras ou pagamentos adicionais. Isto ocorre porque o dia já compreendido como de não trabalho permite ao trabalhador usufruir do seu descanso habitual, independentemente da coincidência com um feriado.O que mais dizem os acordos coletivos sobre feriados trabalhados?A importância de se informar sobre acordos coletivos e convenções sindicais em cada setor ou empresa é essencial, visto que podem garantir condições adicionais às previstas pela CLT. Esses acordos costumam prever detalhes específicos sobre a remuneração de feriados, escalas de folga, e formas de compensação por trabalho realizado em dias previamente estabelecidos como de descanso.Concluir, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de suas responsabilidades e direitos para evitar desentendimentos. Conhecendo as normas estabelecidas pela CLT e os termos de acordos coletivos, todos podem garantir um ambiente de trabalho mais justo e conforme a legislação vigente.Perguntas Frequentes (FAQ)O trabalhador tem direito a folga extra se o feriado cair no domingo?Não, caso o domingo já seja um dia de folga da escala do funcionário, não há direito a folga extra ou pagamento adicional. Só há exceção se o trabalhador for convocado para trabalhar no feriado.Se o funcionário trabalhar no feriado que caiu no domingo, como ocorre o pagamento?O empregado tem direito a receber o dia com remuneração em dobro ou uma folga compensatória, conforme a CLT e eventuais acordos coletivos.O que acontece em escalas diferenciadas, como 12×36?Nessas escalas mistas, os direitos podem variar conforme estipulam os acordos coletivos. Em geral, se o feriado coincidir com o dia trabalhado, o adicional ou compensação é obrigatório.Os acordos coletivos podem prever benefícios superiores à CLT?Sim, acordos e convenções coletivas podem trazer benefícios que superam os previstos na CLT, como adicionais de feriado mais elevados ou regras de compensação mais vantajosas.Como saber se meu acordo coletivo prevê condições diferenciadas para feriados?O ideal é consultar o sindicato da categoria ou o setor de recursos humanos da sua empresa para acesso ao texto completo do acordo coletivo vigente.O post Quem trabalha em feriado que cai no domingo ganha dobrado? apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.