O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estimou que um cão pode ser considerado uma bagagem comum e não merece indenização maior em caso de perda. Em decisão publicada nesta quinta-feira, 16, o Tribunal deu razão à companhia Iberia.Leia mais em: https://exame.com/mundo/cachorro-vale-o-mesmo-que-bagagem-em-voos-europa-decide-em-que-sim-em-caso-perda/