Anvisa proíbe glitter comestível com plástico e alerta confeiteiros do Brasil

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A suspensão de marcas de glitter anunciadas como ingredientes para alimentos reacendeu o debate sobre a segurança de produtos usados em confeitaria no Brasil. A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que materiais plásticos presentes em alguns tipos de “glitter comestível” representam risco à saúde e, por isso, não podem ser ingeridos, o que exige maior atenção de consumidores, confeiteiros e comerciantes.Carro da Anvisa – Créditos: depositphotos.com / tgthales@gmail.comPor que a Anvisa suspendeu algumas marcas de glitter comestível?A Anvisa avaliou lotes de diferentes empresas e identificou a presença de plásticos como polipropileno micronizado, tereftalato de etileno (PET) e PMMA na composição, substâncias que não estão autorizadas como ingredientes de alimentos.Esses materiais, quando ingeridos, podem representar riscos à saúde, especialmente em consumo repetido ou em grandes quantidades. Além da composição inadequada, parte desses produtos era divulgada em catálogos, sites e redes sociais como se fosse segura para consumo humano, o que reforçou a necessidade de suspensão, recolhimento e adequação das propagandas.Quais cuidados são necessários com glitter comestível e produtos decorativos?O uso de glitter na confeitaria exige atenção redobrada à rotulagem e ao enquadramento sanitário. Produtos realmente autorizados para uso em alimentos devem indicar claramente que se tratam de um corante ou aditivo alimentar, conter lista de ingredientes compatível com a legislação e, preferencialmente, referência às normas da Anvisa.Quando o rótulo mencionar substâncias plásticas ou nomes como polipropileno, PET, PMMA ou acetato de polivinila, o item não pode ser classificado como glitter comestível e não deve ser ingerido. Nesses casos, o uso deve ser restrito a elementos cenográficos que não entram em contato direto com os alimentos ou que não serão consumidos.Como diferenciar glitter comestível de itens apenas decorativos?Para diferenciar materiais seguros de itens apenas decorativos, é importante observar com cuidado a rotulagem, o tipo de registro e o local de venda. Essas informações ajudam a identificar se o produto é destinado à alimentação ou se foi desenvolvido exclusivamente para fins artesanais e cenográficos.Algumas verificações básicas podem ser feitas para apoiar essa decisão de forma mais segura e consciente:Checar se o produto é registrado ou enquadrado como alimento, corante ou aditivo para alimentos.Observar se há termos como “não comestível” ou indicação de uso exclusivo em decoração externa.Confirmar a presença de dados do fabricante, CNPJ, endereço e informações completas de composição.Verificar se o produto é vendido em seções de alimentos ou em áreas de artesanato e papelaria.No ambiente doméstico ou em confeitarias, a orientação é simples: pós decorativos, brilhos e glitters que contenham plástico ou ingredientes estranhos à legislação de alimentos não devem ter contato com preparações destinadas ao consumo. Quando desejado o efeito visual, esses materiais devem ser aplicados apenas em suportes, toppers e outros itens cenográficos sem contato direto com o alimento ingerido.Como saber se um corante ou glitter para confeitaria é autorizado?A segurança do chamado glitter comestível passa pela verificação de quais aditivos são permitidos em alimentos no país. A Anvisa mantém um painel on-line com a lista de aditivos alimentares autorizados, incluindo corantes, estabilizantes, espessantes e outros componentes usados pela indústria e pelo setor de confeitaria.De forma geral, os produtos destinados a colorir bolos, doces, coberturas e recheios devem ser fabricados com ingredientes aprovados em avaliações de segurança, apresentar rótulo claro com a função do produto, indicar modo de uso e quantidade recomendada e estar regularizados junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes.O que fazer se houver glitter com material plástico em casa ou no comércio?Nos casos em que o consumidor ou comerciante identifica um produto suspenso ou suspeito, a primeira medida é interromper o uso imediato em alimentos. As empresas responsáveis pelos itens alvo de recolhimento têm obrigação de organizar a retirada do mercado e orientar sobre a devolução, por isso é importante entrar em contato diretamente com o fabricante.Quando houver indícios de irregularidade, como presença de ingredientes estranhos à alimentação humana, falta de identificação clara ou propaganda sugerindo consumo de materiais plásticos, é possível registrar denúncia junto à Vigilância Sanitária municipal ou à Anvisa. Para facilitar a apuração, costuma ser útil reunir fotos do rótulo, dados da marca, lista de ingredientes, lote, validade e registros de anúncios em plataformas digitais.O post Anvisa proíbe glitter comestível com plástico e alerta confeiteiros do Brasil apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.