O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A norma foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob alegação de irregularidades no processo legislativo e flexibilização de parâmetros urbanísticos na zona costeira.A relatoria do caso, conduzida pelo desembargador Carlos Beltrão, apontou vícios formais e materiais na lei municipal, concluindo que a norma afronta dispositivos constitucionais relacionados à proteção ambiental. O magistrado também determinou que os efeitos da decisão sejam ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da lei, anulando seus efeitos desde a origem.Divergências e composição dos votosO julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto divergente parcial, reconhecendo apenas a inconstitucionalidade material do artigo 62 da LUOS, mas afastando o vício formal apontado pelo relator.O desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, ajustou seu posicionamento para acompanhar a divergência quanto ao artigo 62, mas manteve a orientação do relator sobre a forma de aplicação dos efeitos da decisão.Sobre esses efeitos, Joás de Brito abriu nova divergência ao defender que a inconstitucionalidade do artigo 62 produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, preservando alvarás e licenças urbanísticas emitidas até essa data. Aluizio Bezerra acompanhou o entendimento.No entanto, prevaleceu o voto do relator Carlos Beltrão, que confirmou a anulação integral da lei e seus efeitos desde a promulgação.Entenda a controvérsiaA Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou dispositivos do novo Plano Diretor de João Pessoa, especialmente sobre os limites de altura das edificações na zona costeira. Para o MPPB, a norma flexibilizou proteções urbanísticas e ambientais, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece restrições rígidas para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.O Ministério Público anexou à ação um Relatório Técnico da UFPB, elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP), que comparou a LUOS com o Decreto Municipal nº 9.718/2021. O estudo concluiu que a legislação de 2024 é “menos restritiva”, podendo ampliar impactos ambientais.A promotoria afirma que a flexibilização pode causar sombreamento excessivo, alterações na ventilação natural, danos à fauna e à flora, e interferência nos ciclos naturais da vida marinha e das aves, representando retrocesso na proteção ambiental da orla da capital.O post TJPB declara inconstitucional nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de JP apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.