Planos de saúde: Moraes pede vista e para análise de reajustes etários

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou julgamento conjunto de ações que analisam se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O ministro tem 90 dias para devolver os casos para julgamento.Antes do pedido de vista, o plenário analisava a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, em conjunto com outro recurso que já tem decisão, mas aguarda o desfecho da ADC para ter os resultados proclamados. A ADC, hoje, tem quatro votos para que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 118)”. Leia também Brasil STF retoma julgamento sobre reajustes etários em planos de saúde Brasil Planos de saúde citam “sequelas irreparáveis” a depender de julgamento no STF Brasil Maioria do STF invalida reajuste por idade em planos de saúde antigos O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela não retroativdade e foi acompanhado por Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Gilmar Mendes o seguiu com ressalvas ao defender que a vedação também alcance contratos anteriores renovados após a vigência da lei.No voto desta quarta-feira (5/11), antes do pedido de visa, o ministro Flávio Dino divergiu de Toffoli. Dino votou pela incidência sobre planos antigos. Porém, ressalvou os efeitos financeiros. Pelo voto do ministro, não haveria “atrasados” a serem pagos em favor dos idosos. Ou seja, reduziria as mensalidades, mas sem efeito retroativo, com o cálculo feito pela Agência Nacional de Saúde (ANS).Em seguida, Nunes Marques votou com Toffoli e afirmou a disposição em modular a tese, caso o voto de Dino seja o vencedor. Moraes, então, pediu vista.OperadorasNessa terça-feira (4/11), as operadoras de saúde suplementar no Brasil publicaram um manifesto sobre o tema. No texto, o julgamento é colocado como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. As operadoras falam ainda em “sequelas irreparáveis” para os usuários do sistema de saúde suplementar.O temor é de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte decretarem falência caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à lei, de 2003.Outro casoEm 8 de outubro, em análise de recurso extraordinário, por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos.Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber. Essa discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e agora está suspenso.