A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, entre os dias 14 e 25 de novembro, se recebe ou não a denúncia de coação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).Se a denúncia for recebida, uma ação penal será aberta e, ao final do processo, ele pode ser condenado a até quatro anos de reclusão.Leia tambémGoverno do DF pede a Moraes laudo médico antes de eventual prisão de BolsonaroEx-presidente convive com sequelas deixadas por facada na barrigaEUA enviam carta ao Rio com condolências por morte de policiais em operaçãoDos 121 mortos após a operação mais letal da história do Rio, quatro eram policiais, sendo dois civis e dois militaresCom a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento do mérito das acusações.A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo. Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras foram impostas com base na Lei Magnitsky.O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pediu a extradição do perito Eduardo Tagliaferro, seu ex-assessor, em um processo em estágio ainda menos avançado, em que a admissão da denúncia sequer foi analisada, mas ele está Itália.O STF adotou o mesmo expediente em relação à deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), também na Itália, mas no caso dela há duas condenações a cumprir, pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por perseguir com arma um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera do segundo turno das eleições de 2022.Eduardo está há oito meses nos Estados Unidos. A Polícia Federal também pode pedir a prisão preventiva do deputado para ser cumprida caso ele retorne ao Brasil.Denúncia deve ser recebidaA tendência é a que a denúncia seja recebida por unanimidade na Primeira Turma do STF.Os ministros consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não seriam tolerados.A decisão será tomada por Alexandre de Moraes – que já declarou que o STF não aceitaria “coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional” -, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.‘Manifestações políticas’Eduardo não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).A DPU enviou ao STF, na semana passada, a defesa prévia do deputado. O órgão pede que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por “atipicidade da conduta”, ou seja, por não existir crime.O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu parecer que a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) “confunde manifestação política com coação processual”.“Criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político”, argumenta o defensor.A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.“Manifestações públicas sobre temas políticos têm natureza distinta de ameaças dirigidas a coagir julgadores”, diz um trecho do documento.“Em um país livre, declarações públicas sobre política externa submetem-se ao debate democrático e ao escrutínio público. Não têm, por si só, o caráter intimidatório próprio da grave ameaça.”A DPU afirma também que “magistrados, como todas as autoridades públicas, estão sujeitos a críticas no debate democrático”, ainda que “ácidas ou contundentes”.Por fim, o defensor argumenta que o crime de coação tem como requisito “violência ou grave ameaça” e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, afirma a Defensoria Pública.CoaçãoA Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe.Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.Neste momento, a Primeira Turma do STF vai analisar a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.The post Abertura de processo contra Eduardo Bolsonaro permite pedido de extradição dos EUA appeared first on InfoMoney.