STF analisa regras para reajuste de planos de saúde antigos de idosos; entenda

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Nesta quarta-feira (dia 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar se a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso — proibindo o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários — vale também para os contratos fechados antes da legislação entrar em vigor, em 2003.O Estatuto do Idoso estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A discussão, contudo, é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, no dia 30 de dezembro de 2003.Um dos casos que está sendo analisado pelo STF é um recurso extraordinário (RE), com repercussão geral. Isso significa que o processo começou em torno de uma situação específica, mas que será definida uma tese para ser aplicada em todas as situações semelhantes.A controvérsiaNesse julgamento, todos os votos já foram computados, com um placar de sete votos a dois para impedir os reajustes também em planos contratados antes do Estatuto, nos casos em que a pessoa completou 60 anos depois da lei.O julgamento não foi concluído, no entanto, justamente para esperar a análise do outro processo, também sobre o mesmo tema. É uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nesse caso, contudo, há três votos no sentido contrário, de permitir os reajustes para os contratos antigos.O que será analisado agora?Agora, os dois processos serão analisados pelo plenário do STF na tarde desta quarta. Apesar do tema ser o mesmo, o placar das duas ações deve ficar diferente porque elas incluem os votos de ministros já aposentados, que continuam valendo.O RE, por exemplo, foi relatado pela ministra Rosa Weber, que votou para impedir o reajuste de planos antigos. Ela foi acompanhada por dois ministros já aposentados, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, e quatro integrantes atuais do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, que também já deixou a Corte, foi contra, e foi acompanhado por Dias Toffoli.A tese proposta por Rosa foi de que a vedação do reajuste ocorre também “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.RelatorJá a ADC é relatada por Toffoli, que foi acompanhado por dois ministros que não votaram no outro julgamento: André Mendonça e Cristiano Zanin. Quando um ministro aposentado já apresentou seu posicionamento, seu sucessor não vota. Mendonça ocupa a vaga de Marco Aurélio, enquanto Zanin sucedeu Lewandowski.Gilmar Mendes acompanhou Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição vale para os contratos firmados antes do estatuto, mas renovados depois.Também vão votar desta vez Nunes Marques e Flávio Dino, que substituíram, respectivamente, Celso de Mello e Rosa Weber.Decisão do SulO RE foi apresentado por uma filial da Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto do Idoso, considerou abusivo um aumento de mensalidade. Já a ADC foi protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) pedindo para a lei valer apenas para os contratos posteriores.A advogada Rachel Quintana Rua Duarte, sócia do Bhering Cabral Advogados, afirma que já há decisões em outras instâncias impedindo o reajuste em contratos anteriores, mas que uma definição do STF daria mais segurança jurídica.— Na jurisprudência de uma forma geral, no STJ, até na primeira instância, o entendimento é de que não se pode aplicar reajuste mesmo em contratos anteriores. Na prática, já vem sendo decidido nesse sentido. Agora, esse tema sendo levado para o STF vai trazer uma segurança jurídica maior.Duarte explica que o estatuto proíbe o reajuste automático com base na idade, quando a pessoa chega aos 60 anos, mas que os idosos acabam pagando mensalidades mais altas devido a outros fatores, como sinistralidade (indicador que relaciona despesas médicas, com uso do plano, e receita com as mensalidades).— A sinistralidade, a utilização, acaba impactando naturalmente. Então os planos das pessoas mais idosas acabam tendo um reajuste. O que se proíbe é essa mudança automática pela virada dos 59 para os 60, esse reajuste automático, sem uma justificativa com base na sinistralidade.The post STF analisa regras para reajuste de planos de saúde antigos de idosos; entenda appeared first on InfoMoney.