Redes sociais serão responsabilizadas pelo conteúdo (ilustração: Mariia Shalabaieva/Unsplash) Resumo O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (05/11), a decisão do julgamento que muda a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Por maioria, os ministros decidiram que plataformas como X, YouTube, TikTok e Instagram passam ser responsáveis pelo conteúdo veiculado na plataforma.Dessa maneira, o Supremo entende agora que o dever de moderação das plataformas deve se estender a casos de discurso de ódio, especialmente os que atentem contra grupos protegidos pela Lei 7.716/1989, que criminaliza práticas de discriminação racial, religiosa ou de origem. Segundo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, esse tipo de conteúdo configura violação imediata à dignidade humana. “A liberdade de expressão não abarca manifestações ilícitas, como discurso de ódio”, disse. A decisão foi formalizada nos acórdãos dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258.O que muda com a decisão?STF obriga plataformas a coibir crimes de ódio (foto: Lupa Charleaux/Tecnoblog)Com a nova interpretação, as plataformas terão obrigação de prevenir e coibir publicações que configurem crimes de discriminação, cabendo a elas manter mecanismos de monitoramento e resposta ágil às denúncias.A mudança coloca o Brasil mais próximo de legislações como o Digital Services Act (DSA) da União Europeia, usado de exemplo de proteção de usuários e a responsabilização de grandes plataformas.Plataformas deverão revisar políticasBig techs vão no caminho contrário internamente (foto: dole777/Unsplash)Com a publicação dos acórdãos, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, deve orientar decisões de tribunais em todo o país. A decisão não revoga o Marco Civil, mas redefine a forma como seu artigo 19 é aplicado, criando uma exceção para casos de discurso de ódio e discriminação.Para as plataformas, o novo cenário exige revisão das políticas internas de moderação e de resposta a denúncias, especialmente em relação a conteúdos racistas, homofóbicos, transfóbicos e antissemitas – reconhecidos pelo próprio STF, em decisões anteriores, como crimes de ódio equivalentes.Entretanto, no caminho oposto, as próprias big techs têm adotado uma postura oposta internamente. A Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, reescreveu neste ano sua políticas de “conduta odiosa”, substituindo trechos que antes proibiam acusações e descrições desumanizantes contra minorias.Já o X/Twitter promoveu cortes nas equipes de moderação e a reintegração de contas antes banidas por violar regras de ódio. As medidas foram adotadas após o ingresso de Elon Musk no negócio.STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet