“Água de salsicha”: rede de hotéis é condenada por discriminar garçonete ruiva

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), pela dispensa discriminatória de uma garçonete que, de acordo com os autos, passou a ser alvo de perseguição após tingir os cabelos de vermelho. Leia também Dinheiro e Negócios CEO da Latam defende marco regulatório para combustível sustentável de aviões Dinheiro e Negócios BC multa PayPal em R$ 5 milhões por descumprir regras do Pix Leia também Dinheiro e Negócios CEO da Latam defende marco regulatório para combustível sustentável de aviões Dinheiro e Negócios BC multa PayPal em R$ 5 milhões por descumprir regras do Pix A garçonete trabalhou em um restaurante de um hotel da rede na Barra da Tijuca. Na ação trabalhista, ela disse que era “constantemente atormentada” pela supervisora e pelo gerente geral do local.Ela afirma que foi humilhada e perseguida. A supervisora a chamava de “curupira” e “água de salsicha”, e o gerente a pressionava para “tirar o ruivo que não era ‘padrão’”. De acordo com ela, o manual interno da empresa permitia a coloração dos fios, desde que o resultado fosse “discreto e com aparência natural”. No entanto,A Rio JV Partners negou que tivesse cometido assédio moral e argumentou que as regras sobre aparência estavam bem definidas. Segundo ela, as normas fazem parte do poder de gestão do empregador e visam manter um padrão profissional, sem “elementos distrativos”. Também sustentou que a garçonete estava ciente de um manual interno chamado “Visual Hyatt”, que dá orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes.A primeira instância concordou que a dispensa foi discriminatória e determinou que a empresa pagasse o valor em dobro da remuneração desde o momento da demissão, em junho de 2017, até a sentença, em agosto de 2019. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a decisão por entender, com base nos depoimentos das testemunhas, que a dispensa tinha mais a ver com uma animosidade pessoal em relação à garçonete do que uma “discriminação estética”.No TST, o relator do recurso da trabalhadora, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a dispensa não tinha fundamentos objetivos e razoáveis. Segundo ele, a empresa exerceu de forma abusiva seu poder diretivo ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários.O ministro também observou que ficou comprovado que a garçonete foi alvo de tratamento desrespeitoso e ofensivo por parte da supervisora, especialmente em razão da cor de seus cabelos. Essa conduta, segundo o relator, justifica a indenização por danos morais. Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença.