BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

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O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, integra o novo marco regulatório dos ativos virtuais apresentado nesta segunda-feira (10) e consolida a supervisão direta da autoridade monetária sobre transações internacionais com criptoativos.Na prática, a resolução representa uma mudança estrutural para empresas do setor e pode ter reflexos tributários relevantes. Embora o BC não trate de impostos, a nova classificação abre espaço para que a Receita Federal venha a aplicar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas operações com criptomoedas lastreadas em dólar. Fontes do mercado ouvidas pelo InfoMoney consideram que, dadas as sinalizações recentes do governo, o passo natural é a Receita passar a exigir recolhimento de IOF em todas as transações com criptomoeda que se enquadrem como operações de câmbio. No entanto, defendem, o que ainda falta esclarecer é o rol exato de casos em que se aplicaria esse tratamento.Operações com cripto passam a seguir regras cambiaisA norma define que pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais passam a ser enquadrados como operações tradicionais de câmbio, exigindo das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) autorização formal do Banco Central para atuar nesse segmento.Além disso, compra, venda e troca de stablecoins entre entidades nacionais e estrangeiras passam a ser tratadas como transações cambiais, sujeitas às mesmas obrigações de monitoramento e reporte aplicáveis a bancos e corretoras.“Qualquer movimentação com ativos virtuais para o exterior ou do exterior para cá será considerada uma operação de câmbio, sujeita às regras de capital estrangeiro”, explica Rodrigo Borges, advogado especializado no setor de ativos digitais e sócio do escritório Carvalho Borges Araújo Advogados.O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio e proibiu o uso de moeda em espécie (nacional ou estrangeira) em transações desse tipo.Rastreamento e transparência ampliadosCom a inclusão das stablecoins no escopo cambial, as PSAVs passam a ter obrigações adicionais de identificação, controle e reporte. As plataformas deverão verificar a origem e o destino dos recursos, identificar os titulares de carteiras autocustodiadas (em que o investidor detém a própria chave privada) e enviar relatórios mensais ao BC sobre todas as operações internacionais.“As plataformas agora têm a obrigação de identificar todas as contrapartes das operações e também o dever de reportar as transações”, afirma Borges. “Antes, já havia uma obrigação tributária de reporte à Receita Federal; agora há também uma obrigação de reporte ao Banco Central, dentro do mesmo regime de informações cambiais.”Esses dados começarão a ser reportados a partir de 4 de maio de 2026, e serão incorporados às estatísticas oficiais de câmbio e de capitais estrangeiros da autoridade monetária.Efeitos tributários ainda indefinidosEmbora o BC não trate de tributação, especialistas avaliam que a nova resolução pode facilitar a eventual cobrança de IOF sobre operações com stablecoins, ao equipará-las formalmente a transações cambiais.“Agora há maior transparência e controle sobre as operações, o que facilita uma eventual arrecadação caso esse seja o interesse da Receita”, observa Borges.A advogada Tatiane Praxedes, tributarista especializada no setor cripto, pondera, no entanto, que a aplicação do IOF não é automática e que ainda existem brechas jurídicas.Segundo ela, não está claro ainda se stablecoins serão equiparadas a câmbio apenas para fins de reporte e para evitar incorrer, sem intenção, em crime de evasão de divisas ao liquidar um contrato com criptomoedas. Além disso, falou, há ainda um descompasso entre o conceito legal de moeda, pode integrar um contrato de câmbio, que por enquanto não abarca as stablecoins.“Ainda haverá muitas formas de contestar eventuais cobranças de IOF na Justiça. Não vejo uma decisão definitiva até [ao menos] a entrada em vigor da norma”, complementa.Vanessa Butalla , vice-presidente de Jurídico, Compliance e Regulação do Mercado Bitcoin, observa que o mercado tem a expectativa de que a Receita esclareça pontos da regulação de stablecoins que ainda estão nebulosos. “Embora determinadas operações envolvendo ativos virtuais tenham sido incluídas no mercado de câmbio, elas não configuram operações cambiais ou financeiras – o que exige cuidado para que essa especificidade seja adequadamente compreendida sob o ponto de vista tributário”, defende a profissional.Veja o que muda na práticaSegundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a resolução tem implicações distintas para o investidor e para as empresas do setor:Operações internas com stablecoins dentro de uma mesma exchange não deverão ser consideradas câmbioTransferências para exchanges no exterior, contudo, passam a ser tratadas como remessas internacionais. Um envio de USDC de uma corretora local para uma estrangeira, por exemplo, será enquadrado como operação cambialInstituições não autorizadas a operar câmbio poderão realizar essas transações, desde que respeitado o limite de US$ 100 milO uso de dinheiro físico nessas operações é expressamente proibidoEmpresas do setor, que passarão a ser chamadas de PSAVs, terão de identificar e rastrear carteiras autocustodiadas, aquelas em que o usuário tem a própria chave. O objetivo é reforçar as medidas de transparência e prevenção à lavagem de dinheiroEntra em vigor em 2 de fevereiro de 2026; a partir de 4 de maio de 2026, dados detalhados das transações serão incorporados às estatísticas oficiais de câmbioCobrança de IOF é esperado, mas não é automático, e ainda depende de normatização da Receita FederalThe post BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF appeared first on InfoMoney.