TJRJ determina desbloqueio de conta da Oi e suspende indisponibilidade de ativos da empresa

Wait 5 sec.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta sexta-feira (14) o desbloqueio da conta usada pela Oi para realizar repasses à V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações que se tornou uma das principais credoras da operadora. A decisão também suspendeu a indisponibilidade de bens no processo de recuperação judicial da Oi, atendendo ao pedido da V.tal e revogando a medida tomada pela juíza de primeira instância, Simone Gastesi Chevrand.A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, e vale até o julgamento do mérito recursal. Ela justificou que a conta em questão, utilizada para repassar o faturamento à V.tal, tem respaldo legal, pois foi prevista no plano de recuperação judicial da Oi, que já havia sido aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.De acordo com a decisão, os repasses para a V.tal têm prioridade, conforme o estabelecido no plano de recuperação judicial, e a conta não pode ser considerada secreta ou ilegal. A juíza de primeira instância, Simone Gastesi Chevrand, havia argumentado que os valores envolvidos comprometiam o caixa da Oi e não tinham respaldo claro, mas esse entendimento foi contestado na segunda instância. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp A V.tal, controlada pelo BTG Pactual, surgiu após a cisão das redes de fibra óptica da Oi e inicialmente atuava como fornecedora de infraestrutura para operadoras de banda larga. A empresa, por muitos anos, foi a maior cliente da Oi, que recentemente vendeu sua operação de banda larga para a V.tal, por R$ 5,68 bilhões, em uma transação que envolveu troca de ações em vez de pagamento em dinheiro.Além do desbloqueio da conta da Oi, o TJRJ também acolheu o pedido de efeito suspensivo relacionado à indisponibilidade dos recursos provenientes da alienação de ativos da Oi, incluindo a venda da operação de banda larga (Nio). A decisão destacou que a venda dos ativos, já homologada judicialmente, deveria ser tratada como um ato jurídico perfeito e não poderia ser bloqueada, pois a indisponibilidade das ações da Nio comprometeria a viabilidade econômica da operadora. Com a medida, o TJRJ visa garantir a continuidade da recuperação judicial da Oi e proteger a manutenção de suas atividades, evitando que o bloqueio de recursos e ativos reduza a empresa à inviabilidade financeira. Leia também MP-RJ pede que acordo que encerrou concessão da empresa Oi seja invalidado Bradesco e Itaú pedem à Justiça suspensão de decreto de falência da Oi