Trabalhador de carteira assinada com mais de 5 anos de contrato tem direito extra garantido por lei

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Quando um trabalhador é desligado sem justa causa, uma das garantias asseguradas pela legislação brasileira é o aviso prévio proporcional. Esse direito está previsto na Lei nº 12.506/2011, que estabelece regras específicas para garantir uma transição justa e compensatória ao colaborador dispensado.Como é calculado o aviso prévio proporcional?O modelo padrão de aviso prévio prevê 30 dias de antecedência para quem tem até um ano de vínculo com a empresa. A partir do segundo ano, são acrescidos três dias por cada ano completo de serviço, até o limite máximo de 90 dias.Veja um exemplo prático:Tempo de empresa: 5 anos30 dias básicos + (3 × 5) = 15 dias adicionaisTotal de aviso prévio: 45 diasEsse adicional serve como forma de valorização do tempo de serviço e oferece ao trabalhador um período maior para reorganizar sua vida profissional.Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapressQuais verbas compõem a rescisão além do aviso prévio?O aviso prévio é apenas uma das várias parcelas que formam a rescisão contratual. Entre os principais valores que devem ser pagos ao trabalhador estão:Saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhadosFérias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/313º salário proporcionalMulta de 40% sobre o saldo do FGTSTodas essas verbas devem ser calculadas com base no salário atual do empregado e pagas dentro do prazo legal estabelecido após o encerramento do contrato.Qual o papel do FGTS na demissão sem justa causa?Durante o contrato de trabalho, o empregador é responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor não é descontado do salário do trabalhador.Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o total acumulado no FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse montante.FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / EtalbrExemplo de cálculo para um trabalhador com cinco anos de serviçoVamos considerar um empregado que recebe um salário mínimo e tem cinco anos de empresa:Aviso prévio proporcional: 45 dias13º proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no anoFérias proporcionais + 1/3Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumuladoCom todos esses componentes, a rescisão pode ultrapassar os R$ 8 mil, dependendo do tempo de serviço e das verbas acumuladas. Por isso, é importante conhecer e conferir os cálculos com atenção.O que considerar no momento da demissão?Algumas informações essenciais para o trabalhador:O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou ser pago como indenizaçãoSe for trabalhado, a empresa tem até o 1º dia útil após o fim do contrato para pagar as verbasSe for indenizado, o prazo para pagamento é de até 10 dias após a demissãoPerguntas frequentes sobre aviso prévio proporcionalQuem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa após 2011Qual o limite do aviso? Até 90 dias, somando os 30 dias iniciais e os acréscimos por tempo de serviçoO que acontece se o pagamento for feito fora do prazo? A empresa pode ser multada e o trabalhador pode acionar a Justiça do TrabalhoAs verbas variam conforme o salário? Sim. Todos os valores são calculados proporcionalmente ao salário baseAs férias sempre entram na rescisão? Sim. Tanto as vencidas quanto as proporcionais devem ser pagas com o adicional de 1/3O post Trabalhador de carteira assinada com mais de 5 anos de contrato tem direito extra garantido por lei apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.