O secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor dos Santos, afirmou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira (10), que a Lei Antiterrorismo não deve ser confundida com o combate ao crime organizado. Segundo ele, os dois temas tratam de situações distintas e precisam ser abordados de forma separada.“Olha, eu entendo porque separado. Além de terror, deve ser modificada e não misturada com crime organizado. São coisas distintas. O que a gente sustenta é que sejam crimes autônomos e que o criminoso possa concorrer aos dois materialmente, ou seja, concurso material do crime organizado com o terrorismo”, afirmou o secretário.O secretário defendeu que facções criminosas como o Comando Vermelho e o PCC funcionam como “plataformas de serviço”, oferecendo desde tráfico de drogas até lavagem de dinheiro e ataques armados. “O traficante que vai a uma delegacia e efetua mais de 300 disparos, matando pessoas e atacando o Estado, é terrorista, afirmou. Leia Mais RJ: operações policiais na Linha Amarela mais que dobraram em 2025 Megaoperação: Conselho permite MPF acompanhar investigação Abin aponta envolvimento do CV em todos os confrontos entre facções no país Há cerca de oito meses, o governo do Rio de Janeiro entregou ao governo de Donald Trump um relatório que, segundo fontes próximas ao governador Cláudio Castro, comprova que o Comando Vermelho é um “grupo terrorista com atuação nos Estados Unidos.”O debate voltou à tona após uma operação policial no estado que resultou na morte de mais de 100 suspeitos e quatro policiais, no final de outubro.O secretário destacou, no entanto, que o terrorismo continua sendo de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, conforme a legislação vigente.“O terrorismo hoje, da lei que já existe, a atribuição é da Polícia Federal e a competência para processar e julgar é da Justiça Federal. Então não muda nada. Quando você mistura organização criminosa com terrorismo, como se fosse juntando as duas, aí isso causa confusão”.O secretário concluiu dizendo que o tema precisa ser debatido pelo Congresso Nacional: “eu não estou dizendo que tem que ser esse tipo, aquele tipo, isso tem que ser hoje discutido. E a discussão tem que ser exatamente lá. Nem tudo é terrorismo.”Diferença entre terrorismo e organização criminosaDo ponto de vista jurídico e prático, o terrorismo e a organização criminosa, embora compartilhem o uso da violência como traço comum, são considerados fenômenos criminais distintos por especialistas. A principal separação reside na finalidade e na natureza dos atos praticados.Grupos terroristas buscam impor uma pauta política, ideológica, religiosa ou social através do medo generalizado, enquanto organizações criminosas têm um objetivo essencialmente econômico, voltado ao lucro com atividades ilícitas.“Do ponto de vista jurídico e prático, terrorismo e organização criminosa são fenômenos distintos, ainda que tenham como traço comum o uso da violência”, afirma Enzo Fachini, advogado e mestre em Direito Penal.A distinção fundamental entre os dois tipos de grupos reside em sua meta final. No contexto do terrorismo, o objetivo principal é a imposição de uma ideologia, seja por razões religiosas, étnicas ou políticas, através do terror.