Aproximadamente 80% dos motoristas do Distrito Federal que tiveram o registro de suas habilitações canceladas, nessa quarta-feira (12/11), foi por terem se recusado de fazer o teste do bafômetro ou outros exames para comprovar que não estavam dirigindo sob efeito de bebidas alcóolicas ou drogas, norma obrigatória estabelecida pela Lei Seca.A lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Ao todo, 1.585 motoristas foram autuados, sendo que, deste total, 1.265 tiveram a habilitação suspensa pela recusa dos testes.A infração, caracterizada como gravíssima permite, além do recolhimento do documento, a retenção do veículo, resultando em uma reincidência no período de até 24 meses.Os condutores podem se recusar a fazer o teste, mas, neste caso, a autoridade presume que houve consumo de bebida alcoólica, e as punições são as mesmas de um motorista comprovadamente embriagado.Em casos mais extremos, os motoristas até mesmo furam o bloqueio a fim de não realizar o teste. Em 22 de outubro, um homem, que estava bêbado e foragido da Justiça, foi preso após fugir de uma blitz, no Arapoanga. Ele chegou a atropelar um motociclista durante a fuga.Na ocasião, o homem apresentava sinais de embriaguez — olhos avermelhados e fala desconexa — e resistiu à abordagem. O teste do etilômetro apontou 0,62 mg/L, configurando crime de trânsito. Leia também Distrito Federal Celular explode em bolso e fere monitora escolar no DF Na Mira Mulher que teve seios necrosados denuncia médico do DF por erro Distrito Federal Batida entre carro, caminhão e moto deixa 2 pessoas gravemente feridas Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o limite de álcool no bafômetro para não ser autuado administrativamente é de até 0,04 mg/L. No entanto, a partir de 0,05 mg/L ja é considerado infração gravíssima.Essa infração foi a segunda na lista com maior número de condutores autuados, representando 10% do número das habilitações suspensas. As suspensões variam de 2 meses a 2 anos. Algumas outras infrações foram:Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local: 3,4%;Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: 2,7%;Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas: 0,75%;Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: 0,5%.Veja a lista:38 imagensFechar modal.1 de 38Divulgação/DODF2 de 38Divulgação/DODF3 de 38Divulgação/DODF4 de 38Divulgação/DODF5 de 38Divulgação/DODF6 de 38Divulgação/DODF7 de 38Divulgação/DODF8 de 38Divulgação/DODF9 de 38Divulgação/DODF10 de 38Divulgação/DODF11 de 38Divulgação/DODF12 de 38Divulgação/DODF13 de 38Divulgação/DODF14 de 38Divulgação/DODF15 de 38Divulgação/DODF16 de 38Divulgação/DODF17 de 38Divulgação/DODF18 de 38Divulgação/DODF19 de 38Divulgação/DODF20 de 38Divulgação/DODF21 de 38Divulgação/DODF22 de 38Divulgação/DODF23 de 38Divulgação/DODF24 de 38Divulgação/DODF25 de 38Divulgação/DODF26 de 38Divulgação/DODF27 de 38Divulgação/DODF28 de 38Divulgação/DODF29 de 38Divulgação/DODF30 de 38Divulgação/DODF31 de 38Divulgação/DODF32 de 38Divulgação/DODF33 de 38Divulgação/DODF34 de 38Divulgação/DODF35 de 38Divulgação/DODF36 de 38Divulgação/DODF37 de 38Divulgação/DODF38 de 38Divulgação/DODFSegundo o Detran-DF, a publicação torna pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores listados. A divulgação da lista ocorre após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa que ensejou a suspensão da CNH, tendo sido assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.O Metrópoles apurou que os motoristas com acúmulo de infrações foram procurados pelo Detran por meio de correspondência entre junho e julho deste ano.Em nota, o Detran-DF informou que o processo administrativo não impede que condutor responda também na esfera criminal. “Caso o condutor que esteja com o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, além da penalidade de multa (R$ 880,41), ele responde ao processo de cassação da CNH. Nesse caso, só poderá dirigir após dois anos, além de ser obrigatória a realização de todo o processo de habilitação novamente”, informou.