STF declara inconstitucional lei paulista que dava autonomia aos municípios para regulamentar transporte por motocicletas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para declarar inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que concedia aos municípios de São Paulo a autonomia para autorizar ou proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, tanto por mototáxis quanto por meio de aplicativos. A decisão ocorre após a votação em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).A lei em questão foi sancionada em junho deste ano e determinava que o uso de motocicletas para o transporte privado remunerado de passageiros fosse condicionado à autorização e regulamentação dos municípios. No entanto, o STF considerou que a norma violava competências federais e princípios da livre iniciativa.A lei paulista estabelecia que os municípios poderiam regulamentar o transporte por motocicletas com base nas “peculiaridades locais”. O texto afirmava que a utilização desse tipo de serviço no estado dependeria de autorização municipal, criando um marco regulatório específico para cada cidade. Esse regulamento favorecia a Prefeitura de São Paulo, que desde 2023 proíbe o serviço de transporte por motocicleta na capital paulista por meio de um decreto municipal. A proibição gerou uma disputa judicial com plataformas digitais como Uber e 99, que questionam a decisão e buscam a liberação do serviço.Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumentou que a lei estadual invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de prejudicar a livre iniciativa. A confederação ressaltou que o transporte privado de passageiros por aplicativo deve ser tratado como atividade econômica, e não como serviço público, conforme a legislação federal. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp Em setembro, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a lei paulista até o julgamento final do STF, destacando que a medida contrariava a legislação federal. Ele lembrou que o Supremo já havia se manifestado contra leis estaduais que restringem ou proíbem o transporte por motoristas de aplicativo, por violarem os princípios da livre iniciativa e da concorrência. Durante o julgamento, Moraes também destacou que a lei estadual criava requisitos e exigências não previstos na legislação federal, o que tornava sua aplicação complexa e incompatível com o modelo de divisão de competências entre União, estados e municípios.Com o voto unânime dos dez ministros do STF, a lei paulista foi declarada inconstitucional. Embora o STF tenha vetado a regulamentação municipal, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que os municípios ainda podem regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativo, desde que observem as características locais e não contrariem a legislação federal. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino apresentaram ressalvas em seus votos. Zanin destacou que, embora a lei tenha sido derrubada, os municípios ainda têm a faculdade de regulamentar o serviço, estabelecendo condições e fiscalizando a atividade conforme as necessidades de cada cidade.Já o ministro Flávio Dino foi mais enfático ao tratar da relação de trabalho entre plataformas de transporte e motoristas. Dino criticou a falta de direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, defendendo que, apesar da natureza privada do serviço, as empresas não devem se eximir de garantir direitos básicos aos trabalhadores, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes. “Visar lucro é legítimo, mas não é admissível que empresas de alta tecnologia tratem seus trabalhadores como se fossem escravos do século XVIII”, afirmou Dino.A decisão do STF marca uma vitória para as plataformas de transporte, que já enfrentam dificuldades no âmbito judicial para operar em algumas cidades do estado de São Paulo. A expectativa é que, com o veto à lei, o serviço de transporte por motocicletas se torne mais acessível em todo o estado, desde que respeitada a legislação federal. Até o fechamento desta matéria, o Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão do STF. O espaço continua aberto para posicionamentos. Leia também Dino acompanha Moraes e vê inconstitucionalidade em proibição de mototáxi em SP TJ-SP rejeita recurso da Prefeitura e mantém decisão que libera mototáxi *Com informações do Estadão Conteúdo