O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.Leia tambémLula regulamenta novas regras do vale-refeição e alimentação nesta terça; o que muda?Decreto define teto para taxa de desconto e reduz prazo de repasse para lojistas, enquanto portabilidade do vale-alimentação fica de fora por questões técnicasPara muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar. Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.Quem tem direito ao 13° salário?O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;aposentados do INSS;pensionistas por morte;trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;familiares que recebem auxílio-reclusão.The post Quem tem direito ao 13º salário? appeared first on InfoMoney.